Agente comunitário de saúde deve receber insalubridade com base em seus vencimentos

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) negou recurso da Prefeitura de Limeira (SP) e manteve a sentença que reconheceu que o adicional de insalubridade para agente comunitário de saúde deve ser calculado sobre o seu salário-base, e não sobre o salário mínimo nacional.

A servidora foi defendida pelo advogado Claudinei Rocha Amorim. Na reclamação, ela alegou que tem direito às diferenças em relação ao pagamento do benefício, com pedido para que, no cálculo, fosse considerado o salário-base, conforme determina a Lei 11.350/2006 aos agentes comunitários de saúde.

O pedido foi acolhido parcialmente pela 1ª Vara do Trabalho de Limeira, mas o Município recorreu. Sustentou que, até que lei formalmente elaborada trate do assunto, a base de cálculo a ser utilizada para o adicional de insalubridade é o salário mínimo.

A funcionária pública foi admitida na função em junho de 2015. Em relação a estes profissionais, a Lei 13.342/2016 inseriu, na legislação de 2006, a previsão de cálculo sobre o vencimento ou salário-base.

“Desse modo, em conformidade com o texto legal expresso, a base de cálculo a ser utilizada é o salário-base da reclamante e não a regra geral [salário mínimo], já que o que o estabelecido na Súmula Vinculante nº 4, do STF [Supremo Tribunal Federal,] é aplicável até que venha legislação que regule a matéria, o que, para os agentes comunitários de saúde, já ocorreu”, disse a relatora, desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani.

O recurso do Município não foi provido em julgamento realizado em março e a decisão transitou em julgado no mês de abril, ou seja, não há mais possibilidade de recursos.

Foto: TRT-15

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