TSE atende pedido do MP Eleitoral e aplica multa a deputado federal por propaganda irregular

Atendendo a pedido do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou multa de R$ 24 mil ao Partido Social Democrático (PSD) e ao deputado federal por Goiás Ismael Alexandrino Junior por propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2022. A condenação foi em ação ajuizada na origem pelo MP Eleitoral, em razão do derramamento irregular de  santinhos em via pública no dia das eleições. O julgamento ocorreu na sessão plenária do TSE da quinta-feira (13/6).  

Em primeira instância, o MP Eleitoral teve o pedido atendido para aplicação de multa ao político e ao partido. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) reformou a decisão, sob o argumento de que não ficou comprovada a culpa do deputado, visto que o material de campanha estava associado a outros candidatos de maior expressão política. Com isso, o MP Eleitoral recorreu ao TSE e obteve decisão favorável do relator. Ao julgar nesta quinta-feira (13) o recuso ajuizado pela defesa, o plenário negou o pedido e manteve a decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques em favor da aplicação de multa.

No parecer enviado ao TSE, o MP Eleitoral rebate as teses da defesa de que era pequena a quantidade de material em nome do candidato espalhado pelas ruas e de que a foto de Ismael aparecia ao lado de figuras de maior expressão política no estado. “O fato de haver, no material, candidato de maior expressão política não isenta de responsabilidade o candidato de menor expressão, ainda que na qualidade de beneficiário”, cita trecho do parecer.

Julgamentos – Outros dois julgamentos realizados na sessão de hoje seguiram entendimento do MP Eleitoral. Por decisão unânime, o TSE manteve inelegíveis, por oito anos, o ex-prefeito de Saudade do Iguaçu (PR) Mauro César Cenci, a então vereadora Sueli Civa Bochio e três servidores municipais, por abuso de poder político e econômico. Nas eleições de 2016, os envolvidos teriam participado da distribuição de benesses a eleitores utilizando um programa de reforma e construção de casas com dinheiro público. No parecer, o MP Eleitoral sustenta que os projetos sociais Casa Nova e Casa Renovada foram implementados sem execução orçamentária no ano anterior e com a exigência de alistamento eleitoral no município para recebimento dos benefícios.

Em outro caso julgado pela Corte, o vereador em Contagem (MG) Carlos Magno de Moura Soares teve o mandato cassado por infidelidade partidária. Por unanimidade, os ministros negaram o recurso apresentado pela defesa do político e confirmaram a perda do mandato. A Corte entendeu que o parlamentar de Contagem (MG) não apresentou justa causa para se desfiliar do partido pelo qual foi eleito.

A lei prevê que os parlamentares podem trocar de partido, sem perder o mandato, se ficar configurada mudança substancial do programa partidário da legenda original ou pela ocorrência de grave discriminação política e pessoal. Carlos Moura foi eleito vereador pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) nas eleições de 2020, mas, em 2022, se filiou ao Partido Socialista Brasileiro (PSB), sem apresentar justa causa, nem comunicar a desfiliação à Justiça Eleitoral.

Foto: TSE

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