TRF3 divulga lista dos precatórios federais com pagamento em 2023, mas nem todos serão contemplados

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) disponibilizou nesta quarta-feira (17) a relação dos precatórios que serão contemplados com os recursos financeiros a serem repassados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) até o final de maio. No entanto, como esclarece a advogada previdenciarista, Priscila Bortolotte, nem todos os beneficiários que receberam parcela de valores em 2022 estão na lista deste ano.

Isso porque, de acordo com ela, serão cumpridas as Emendas Constitucionais nº 113 e nº 114 e em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e CJF. Os valores remanescentes liberados para o pagamento de precatórios seguirão a ordem cronológica de apresentação e não a ordem etária. De acordo com a advogada, haverá pessoas com 80 anos, por exemplo, que tem precatórios a receber e que não será contemplada neste ano. Esta interpretação das normas deverá ser seguida até 2027.

Conforme o limite orçamentário definido pelo artigo 107-A do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias (ADCT), não será possível pagar a totalidade dos precatórios inscritos nas Propostas Orçamentárias de 2022 e 2023 no corrente exercício.

O montante total a ser depositado é de R$ 4.428.963.181,61, relativo a 39.835 beneficiários, dos quais 34.878 se referem a processos previdenciários com quantia disponibilizada de R$ 3.953.203.522,07. A liberação dos valores está prevista para o início de junho.

Informações gerais sobre o Pagamento de Precatórios (PRC – modalidade anual) e Requisições de Pequeno Valor (RPV – modalidade mensal) podem ser obtidas nas páginas específicas dos Tribunais Regionais Federais:

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