Rapaz é condenado por perseguir ex-namorada em escola e no local de trabalho em Limeira

A insistência em procurar a ex-namorada em diversos lugares, como a escola e o local do trabalho, levou um morador de Limeira (SP) à condenação pelo crime de perseguição reiterada, mais conhecido como “stalking”. A sentença foi assinada no último dia 21 e já se tornou definitiva.

Inicialmente, o Ministério Público (MP) acusou o jovem, de 23 anos, de dois crimes (stalking e descumprimento de medida judicial protetiva) e uma contravenção penal (vias de fatos). A sentença reconheceu a tese de absorção e ele acabou punido apenas pelo delito de perseguição.

Os fatos ocorreram em abril deste ano. Eles namoraram por seis meses e, no dia 10 daquele mês, ambos estavam numa praça no Parque Nossa Senhora das Dores conversando sobre o fim do relacionamento.

Quando a jovem, então com 18 anos, quis ir embora, o rapaz a empurrou. Enquanto estava caída no chão, ela recebeu um tapa no rosto. Diante disso, a vítima pediu e obteve medida protetiva, que proibiu a aproximação do ex-namorado e qualquer outro contato.

Seis dias depois, já ciente da decisão judicial, ele ligou no trabalho da mulher, mas não a localizou. Depois, ele foi até a escola frequentada pela ex-namorada e perguntava às pessoas pelo novo número de telefone dela. Chegou até a ir à sala de aula e questionar a professora. Como ele sabia os horários, a vítima passou a ir mais tarde ao curso.

No dia 20 de abril, ele a encontrou no ponto de ônibus, segurou em sua cintura e disse que precisava conversar. Momentos depois, ele foi até o local de trabalho insistindo no diálogo.

À Justiça, ele confirmou ter empurrado a vítima, mas negou o tapa. Disse que não sabia a exata distância que estava proibido de se aproximar da menina. Afirmou que tentou um acordo com a jovem para não ter que alterar sua rotina, já que estudava na mesma escola.

O caso foi sentenciado pelo juiz Luciano Francisco Bombardieri, da 2ª Vara Criminal. Ele entendeu que ficou comprovado que, após o término, o rapaz passou a vitimar a ex-namorada. “A prova dos autos aponta que o acusado foi no local de trabalho da vítima, mandou mensagens a conhecidos em comum e foi no local onde a ofendida estudava”, escreveu.

A pena foi fixada em 1 ano e 6 meses de reclusão, em regime aberto e foi suspensa mediante as seguintes condições: no primeiro ano, o rapaz vai prestar serviços comunitários; ele fica proibido de deixar a comarca sem aviso prévio à Justiça, terá de comparecer ao Fórum a cada 2 meses e segue proibido de aproximar-se a menos de 300 metros da jovem.

Com a decisão, a prisão do rapaz foi revogada. MP e defesa não manifestaram desejo de recorrer e a decisão transitou em julgado, ou seja, sem chance de recurso.

Foto: Divulgação/Senado

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.