Projeto propõe punição do crime de ‘estupro virtual’

Foi protocolado recentemente no Senado um projeto de lei que altera o Código Penal para que os crimes de estupro e de estupro de vulnerável também sejam punidos se praticados na modalidade virtual.

De autoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), o PL 1.238/2024 acrescenta novo parágrafo aos artigos do Código Penal que tratam do crime de estupro (artigo 213) e de estupro de vulnerável (artigo 217-A).

Assim, as penas já previstas para ambas as condutas também poderão ser aplicadas mesmo que o crime seja cometido “sem o contato físico direto entre o agente e a vítima, inclusive por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos ou por qualquer outro meio ou ambiente digital”.

“A prática do estupro virtual, embora não envolva o contato físico direto entre o agressor e a vítima, é uma evidente forma de violação sexual que causa danos psicológicos profundos e irreparáveis. Nesse sentido, a doutrina e jurisprudência dominantes já se posicionam pela desnecessidade de contato físico entre agressor e vítima para configuração do crime de estupro”, argumenta Vanderlan Cardoso.

Fonte: Agência Senado
Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.