Prefeitura de Limeira é condenada em ações por erros na execução fiscal

Duas ações distintas contra a Prefeitura de Limeira (SP), mas que foram julgadas no mesmo dia, terminaram na condenação do Executivo, que terá de indenizar os autores. Os processos são do mesmo assunto: erro de nomes durante execuções fiscais.

As duas ações tiveram sentenças nesta segunda-feira (19) na Vara da Fazenda Pública de Limeira e, numa delas, o autor descreveu que foi surpreendido quando tentou abastecer seu veículo durante uma viagem para trabalho. Quando tentou usar o cartão de débito, teve o pagamento negado. Quando checou sua conta, identificou bloqueio judicial de R$ 1.181,37, referente a um processo de execução fiscal da Prefeitura.

O autor contratou um advogado e, na ação, citou que o débito tributário nunca foi dele. Somente quando o advogado peticionou nos autos é que houve a correção e o desbloqueio. Houve a confirmação de bloqueio indevido de seu nome.

Ele requereu indenização por danos morais em valor 10 vezes superior ao bloqueado e também o reembolso do gasto que ele teve com advogado. A juíza Sabrina Martinho Soares reconheceu parcialmente os pedidos, negando o pagamento do serviço advocatício e fixando a indenização por danos morais em R$ 5 mil.

No outro caso, uma mulher foi surpreendida com bloqueios de numerário em sua conta bancária. Ela apurou que tratava-se de execuções fiscais promovidas pela Prefeitura em dois processos, ambos para cobrança de IPTU. Em contestação, o Município admitiu que, por um equívoco provocado por contribuintes homônimos, o nome e o CPF da autora foram incluídos nos cadastros imobiliários da Prefeitura o que teve por consequência as execuções. “Entretanto, ao tomar conhecimento do erro peticionou imediatamente pela suspensão para correção das CDAs”, afirmou.

A mesma juíza analisou a ação e reconheceu que houve dano moral. “Destarte, é matéria incontroversa nos autos que a autora figurou como executada nas execuções fiscais descritas, bem como teve valores bloqueados de forma indevida, conforme documentação. Em que pese a ausência de inscrição indevida no cadastro de inadimplentes, está caracterizada a ocorrência de dano moral. Com efeito, para o Poder Público, diferente do particular, a obrigação de indenizar advém do mau funcionamento da máquina estatal, por ação ou omissão de seus agentes que cause prejuízos aos administrados”, citou na sentença.

A magistrada definiu o mesmo valor para indenização, ou seja, R$ 5 mil. A Prefeitura pode recorrer de ambas as sentenças.

Foto: Pixabay

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