Pedreiro erra em obra e terá que desembolsar R$ 40 mil

A proprietária de uma obra processou o pedreiro que contratou e será indenizada, conforme sentença do dia 14 deste mês assinada pelo juiz Mário Sérgio Menezes, da 3ª Vara Cível de Limeira. O executor da obra errou durante a construção do imóvel.

Nos autos, a mulher descreveu que, durante o serviço do pedreiro, notou divergências no baldrame (estrutura de concreto armado) e também numa das colunas. Por conta disso, ela teve prejuízos de R$ 32 mil.

Houve uma tentativa de acordo extrajudicial e, de conforme a autora, o trabalhador teria assumido o erro. Não houve sucesso nas tratativas e na Justiça, além de pedir o ressarcimento, a mulher requereu a condenação dele em indenização por danos morais.

O pedreiro chegou a ser citado, mas não apresentou defesa e o magistrado julgou o caso à revelia. “A autora trouxe supostas, porém verossímeis, provas que tutelam seus pedidos. Foi anexo o contrato de prestação de serviços em construção civil firmado entre as partes. Da mesma forma, a autora anexou comprovantes que demonstram o prejuízo causado pelo réu. Fora juntada um termo de audiência, que demonstra a tentativa de resolução extrajudicial do problema. Diante da coleção documental, portanto, é possível afirmar que houve omissão quanto à resolução da questão levantada pela autora, vez que o problema não foi solucionado e causou transtornos a vida da requerente. Ademais, como o requerido não expôs defesa que beneficiasse a sua situação, todas as provas e alegações trazidas pela autora tornam-se verdadeiras para o presente juízo, mediante prévia confirmação do fumus boni juris. E, no silêncio, o requerido aceitou os fatos narrados, concordando que se omitiram na resolução do problema apontado pela autora, de forma a causar prejuízos morais e materiais”, citou na sentença.

Ao analisar os valores mencionados pela mulher, o magistrado levou em consideração o desembolso que ela precisou fazer para custear os prejuízos decorrentes dos erros cometidos pelo réu na construção da residência. “Valor este que está na ordem de R$ 32 mil, de forma que, tendo sido comprovado seu pagamento, devido é o ressarcimento da quantia gasta”, completou.

Quando aos danos morais, a autora sugeriu R$ 10 mil, mas Menezes fixou a indenização em R$ 8 mil. “Em se tratando dos danos morais, vislumbra-se que a situação comprovada e vivenciada pela autora supera um mero dissabor, vez que teve a obra de sua casa prejudicada e atrasada em decorrência dos erros do réu”, concluiu.

O pedreiro foi condenado a pagar R$ 40 mil para a mulher (danos morais e materiais) com juros e correção. Ele pode recorrer da sentença.

Foto: Freepik

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