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A Justiça de Limeira (SP) julgou procedente ação movida por uma mulher que ficou ferida após uma passarela de madeira desabar quando ela iniciou a travessia. A sentença, assinada nesta terça-feira (25/6), determina que o Município pague indenização por danos morais.
O acidente ocorreu em 1º de outubro de 2022. A mulher caminhava acompanhada de um homem próximo à Av. Arlinda Abreu Ribeiro, nas imediações da Igreja Santa Isabel. Ao iniciarem a travessia, a passarela desabou e ambos sofreram queda. Ela foi a mais atingida, pois caiu de uma altura de cinco metros em cima de pedras.
Socorrida ao hospital, ela teve traumatismo craniano leve e escoriações no tórax e nas coxas. A defesa da mulher apontou que o Município tinha ciência da necessidade da manutenção da ponte, por meio de indicação apresentada pelo vereador Helder do Táxi.
Em 18 de julho anterior, a Prefeitura respondeu à sugestão legislativa, na qual informou os serviços seriam executados conforme a programação da Secretaria de Obras e Serviços Públicos. Em razão da omissão, a mulher pediu indenização de R$ 50 mil.
Na contestação, o Município questionou o valor da causa e alegou que não houve omissão. A resposta ao vereador seria referente à substituição de tábuas e sarrafos, e não sobre a estrutura da passarela, o que exigiria uma reforma. A ocorrência aconteceu antes do vencimento dos seis meses para realização de nova vistoria.
O caso foi analisado pela juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública. Ela entendeu que o Município tinha condições de evitar o evento danoso, mas se omitiu. O homem que também sofreu queda confirmou que não havia interdições ou aviso de placas.
“Houve inegável negligência da Municipalidade para com a manutenção e conservação da passarela que desabou, gerando graves riscos aos transeuntes, sendo esta situação de tamanha evidência que a queda da autora se deu com o desabamento da passarela”, diz a sentença.
A indenização foi fixada em R$ 8 mil. O Município pode recorrer.
Foto: Gabinete Vereador Helder do Táxi/Arquivo
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