Mulher tenta arrematar imóvel que pertenceu aos pais, mas erro no site impede lance

Uma moradora de Limeira, no interior paulista, viu uma oportunidade de obter um imóvel que já tinha pertencido aos seus pais por meio de leilão. No entanto, ao dar lance no sistema do leiloeiro, o site apresentou erro. Agora, ela tenta na Justiça a reabertura do leilão. Na última quarta-feira (26/6), o juiz Guilherme Salvatto Whitaker concedeu parcialmente liminar solicitada pela autora, representada pelo advogado Vinícius Tomé da Silva.

Nos autos, a mulher descreveu ter apreço familiar para com o imóvel em questão, pois foi onde viveu por muitos anos quando pertencia aos seus pais. Ao tomar ciência do leilão, ela fez contato com o banco e obteve aprovação de crédito para aquisição do imóvel, ou seja, lhe permitiria ofertar lance quando da abertura do leilão.

Ela, então, fez o cadastro no site do leiloeiro e ingressou na sala virtual de lances pouco antes a abertura do procedimento. Quando os lances foram liberados, ela fez uma oferta que não se concretizou, por aparecia erro no site: “Falha na requisição com o servidor”.

Diante da situação, a autora fez contato por WhatsApp com os organizadores do leilão, propôs fazer lance direto, inclusive acima de algum valor que tivesse sido efetuado, mas foi informada que o leilão já tinha se encerrado.

À Justiça ela apontou que falha na prestação do serviço ou vício de serviço. Inclusive, anexou documento assinado por especialista em tecnologia da informação apontando que a responsabilidade do erro era do leiloeiro.

Requereu, inicialmente, reabertura do leilão permitindo que ela faça sua oferta. A ação tramita na 1ª Vara Cível de Limeira e o juiz Guilherme Salvatto Whitaker concedeu parcialmente decisão liminar.

O magistrado suspendeu os atos subsequentes a eventual leilão positivo, até que se apure a regularidade ou não do procedimento. O banco e o leiloeiro serão citados para se manifestarem nos autos.

Foto: Banco de Imagens/CNJ

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.