Mulher pede reembolso por “feitiçaria” não trazer namorado de volta

Uma mulher decidiu processar uma casa espiritual após ter pagado R$ 6,5 mil para participar de uma sessão de búzios e receber orientações para trazer seu namorado de volta. Como o romance não foi reatado no prazo combinado, ela pediu o reembolso e aponta que foi vítima de charlatanismo.

À Justiça, ela narrou que, em janeiro de 2023, viu a propaganda da casa em uma placa. Segunda ela, a publicidade era chamativa. Como passava pela angústia após o término de um relacionamento, agendou uma sessão no mesmo dia, à noite.

Quando chegou ao local, foi levada a um espaço reservado. O homem que atendeu teria dito que havia “um jeito” para aquela sensação de angústia. Por meio de alguns trabalhos espirituais de “feitiçaria”, ele conseguiria trazer o namorado de volta.

E deu prazo. Conforme a petição, “o prazo de 60 dias seria tido como certeiro para o resultado eficaz: a volta do amado”. Ela pagou pelo serviço prestado, mas passados dois meses, o retorno nunca aconteceu.

“A espera foi angustiante, pois a autora confiou plenamente na palavra e garantia dada por [nome do feiticeiro], que foi categórico em afirmar que o trabalho era garantido”, relatou à Justiça. Ela disse ter feito todos os procedimentos aos quais foi orientada. No fim, ela disse que caiu em dois imbróglios: o amoroso e a fraude que sofreu.

Na contestação, a casa espiritual alegou que a mulher aceitou fazer o trabalho por livre e espontânea vontade e que não houve qualquer manipulação ou indução a erro. E anotou: “Os serviços religiosos não têm comprovação científica de eficiência, pois não são feitos conforme as regras da ciência, mas sim de acordo com a crença da pessoa. Por este motivo, não se pode exigir a ocorrência do resultado, porque isto significaria uma intromissão indevida na religião pessoal, o que é proibido pela Constituição Federal, que garante a liberdade de expressão religiosa”.

Conforme a defesa, nada foi prometido e ficou demonstrado que os acusados realizaram seus serviços, “cumprindo sua obrigação de meio de interceder junto ao sobrenatural da crença que segue, o que basta do ponto de vista legal, para não se caracterizar eventual ilícito, tanto cível como criminal”.

O caso foi julgado pela juíza Claudia Guimarães dos Santos, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro da Lapa (SP). Ela concluiu que a mulher acreditou na eficácia das sessões e atendeu as orientações de livre e espontânea vontade. “Não há nenhuma alegação de qualquer ato de coação ou outro que demonstre que a autora não agiu livremente, o que autoriza concluir que correu o risco de pagar por um serviço que sabia ou deveria saber que não tinha a garantia de resultado, mas no qual acreditou, e, se posteriormente se arrependeu ou se sentiu enganada, não há amparo legal para ser ressarcida”, concluiu.

O pedido foi julgado improcedente no final de maio. A mulher já apresentou recurso.

Foto: Pixabay

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