Mulher furta R$ 15 mil de idosa e terá de devolver valor com juros

Entre setembro e dezembro de 2021, uma idosa teve mais de R$ 15 mil furtados por uma mulher de sua confiança. O caso ocorreu em Limeira (SP) e, por conta do crime, a ré A.C.B. foi julgada na terça-feira (11/6) pelo juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal da cidade, e, entre as punições, o magistrado determinou a devolução do valor com juros.

De acordo com o relatório da Polícia Civil e a denúncia do Ministério Público (MP), por ser idosa, a vítima pedia para a ré que a auxiliasse com serviços bancários. No entanto, foram descobertas transferências de valores para a conta pessoal de A., que usava para custeio de suas contas pessoais.

No período mencionado, as transferências somaram R$ 15,7 mil e, ao denunciar a ré, a promotoria pediu a condenação por furto qualificado (com abuso de confiança), com agravante de o crime ter sido praticado contra pessoa maior de 60 anos.

A defesa pediu a absolvição ou, em caso de condenação, pena e regime mais favoráveis. Em seu interrogatório, a ré negou o furto e afirmou que a própria vítima pedia que fossem feitas transferências para sua conta pessoal para que pudesse realizar saques mais elevados, por conta de uma obra que a vítima fazia.

Disse, também, que tudo o que era transferido, foi sacado e devolvido à dona, além de negar ter usado para suas contas pessoais.

A versão dela, no entanto, não convenceu o juiz, que também baseou sua decisão em provas de quebra do sigilo bancário da ré, que mostraram pagamentos, transferências para conta de terceiros e saques do dinheiro que pertencia à idosa.

“Se a ré afirma que, depois, devolvia o dinheiro à vítima, era ônus da acusada ter feito tal prova, ônus de que, porém, não se desincumbiu. Sendo o caso de condenação”, concluiu o magistrado.

PUNIÇÃO
Ao condenar a ré, Lamas definiu pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, mas houve substituição por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária de um salário mínimo em favor dos herdeiros da vítima e prestação de serviços à comunidade.

Ainda na condenação, o magistrado determinou a responsabilidade da ré em reparar os danos causados pelo crime em favor dos herdeiros da vítima, ou seja, ela terá de reembolsar os R$ 15.704, com juros.

A defesa pode recorrer.

Foto: Pixabay

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