MP é contrário à abertura de academia em Limeira na Fase Vermelha

O promotor da Saúde Pública, Rafael Augusto Pressuto, emitiu nesta quarta-feira (10/03) parecer desfavorável ao pedido de liminar solicitado pela Academia One Gym, de Limeira, para poder funcionar durante a vigência da Fase Vermelha do Plano São Paulo de Enfrentamento à Covid-19.

O mandado de segurança foi movido na última sexta-feira contra ato do prefeito Mario Botion (PSD) que, por decreto, adotou a íntegra da norma estadual que proíbe o atendimento presencial ao público em academias de todas as modalidades. A Fase Vermelha começou no último dia 6 e se estenderá até o próximo dia 19 para desacelerar os casos e internações pela doença provocada pelo coronavírus.

A academia sustentou, no pedido, que o decreto de Limeira contrasta com a Lei Municipal 6.527/20, que estabelece as academias de esporte como atividade essencial em âmbito local. Para o estabelecimento, a lei municipal prevalece em relação ao decreto municipal por possuir “mais força normativa”.

Para o promotor, no entanto, não estão presentes motivos para a suspensão do decreto local por ausência de fundamento relevante e porque a medida não será ineficaz caso analisada no final do processo, que tem o trâmite mais rápido do que os procedimentos comuns.

Pressuto lembra, no parecer, que o decreto atende à decisão judicial concedida em ação civil pública movida pelo Ministério Público no início da pandemia, que obriga a Prefeitura a cumprir os decretos estaduais e regras sanitárias estabelecidas pelo governo do Estado relativas ao combate à Covid-19. A decisão, inclusive, foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da ministra Rosa Weber, quando o Município ajuizou uma Reclamação Constitucional a respeito da medida.

O MP cita a grave situação epidemiológica do Estado de São Paulo, com a propagação da nova variante da cepa da Covid-19 e a indicação do colapso do sistema de saúde, razões pelas quais o governador João Doria (PSDB) colocou o Estado na fase mais restritiva do Plano São Paulo, que proíbe o atendimento presencial nas academias. “Neste contexto, estão plenamente justificadas as medidas determinadas, apesar das restrições impostas, como forma de conter o avanço da pandemia, na medida em que o sistema público de saúde está entrando em colapso em razão do número de infectados”, salienta no documento.

Para Pressuto, a publicação de lei municipal que torna a atividade essencial não muda o panorama jurídico. Ele defende a inconstitucionalidade da medida, já indicada em representação que ele mesmo levou à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), responsável por pedir a anulação de leis municipais junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). “O Município de Limeira excedeu, de forma inequívoca, sua competência suplementar, de modo a violar o pacto federativo”, complementou.

Agora, o pedido de liminar feito pela academia será analisado pela Vara da Fazenda Pública de Limeira.

Foto: Pixabay

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