Locadora recupera carro roubado no mesmo dia e ainda cobra seguro do cliente

A ação que envolveu o cliente de uma locadora de veículos teve julgamento na segunda-feira (20/5) pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira (SP). O consumidor foi cobrado pelo valor de seguro porque o carro foi subtraído, mas descobriu que a empresa conseguiu recuperar o automóvel no mesmo dia do crime.

Em setembro do ano passado, o motorista alugou o carro por 12 dias e, além do valor de aluguel, aceitou pagar o seguro “proteção básica”. Ocorreu que, no último dia em que ficaria com o veículo, ladrões levaram o automóvel e o consumidor imediatamente comunicou as autoridades policiais e a locadora.

Ele foi orientado a ir até o estabelecimento onde foi cobrado o valor de R$ 2,7 mil em seu cartão de crédito como coparticipação no seguro devido à subtração. No entanto, alguns dias depois, ele soube por conta própria que a locadora recuperou o carro no mesmo dia, ou seja, ela não ficou no prejuízo e, mesmo assim, executou a cobrança do seguro em consequência do crime.

Outra situação que não agradou ao cliente foi uma multa de trânsito no valor de R$ 293,46. Ele não contestou o débito, mas foi cobrado duas vezes pela mesma situação. Para não ficar no prejuízo, o motorista tentou resolver a situação administrativamente, inclusive pelo Procon, mas não obteve sucesso. A saída, então, foi recorrer ao Judiciário, onde ele pediu a devolução dos valores e indenização por danos morais.

O juiz Marcelo Vieira, ao analisar o caso, deu razão ao consumidor. “A cobrança efetivada pela requerida não possui lastro jurídico. O veículo locado foi furtado, todavia localizado e entregue para a requerida no mesmo dia. Tais fatos são incontroversos. A cobrança da tarifa de coparticipação de R$ 2.700 não pode ser aplicada. A requerida não demonstrou que teve qualquer prejuízo. Como houve cobrança e pagamento indevidos, de rigor a restituição na forma do artigo 42, parágrafo único da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990”, mencionou na sentença.

O magistrado levou em consideração também que o motorista teve que se valer do Procon e do ajuizamento da ação para obter o seu direito e condenou a locadora a pagar danos morais fixados em R$ 3 mil.

Quanto à indenização pelo pagamento do seguro de coparticipação, consta na sentença a devolução do valor dobrado, ou seja, R$ 5.400. A empresa pode recorrer.

Foto: Pixabay

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