Limeirense cobra dano moral do Facebook por vazamento de dados pessoais

Uma moradora de Limeira (SP) acionou o Facebook na Justiça por meio de cumprimento de sentença, com o objetivo de cobrar o pagamento de R$ 10 mil por danos morais individuais decorrentes de um vazamento coletivo de dados pessoais. A rede social não reconhece o direito e diz que a usuária não comprovou dano efetivo com o incidente de segurança, registrado em maio de 2019.

A petição foi apresentada em setembro de 2023 como cumprimento individual de sentenças proferidas em duas ações civis públicas que tramitam em Belo Horizonte (MG) desde 2019. As decisões estabelecem que o Facebook deve pagar o valor diretamente aos usuários atingidos pelo vazamento de dados, em cumprimento de sentença a ser feito na comarca de residência de cada consumidor. A rede social foi punida com indenização de R$ 10 milhões por danos coletivos.

A limeirense apontou que estava cadastrada no Facebook como usuária nas datas dos ataques dos hackers e, por isso, tem direito ao recebimento às duas indenizações, totalizando R$ 10 mil.

Em dezembro passado, o Facebook apresentou exceção de pré-executividade, instrumento para combater a exigibilidade de um título de crédito em execução. A big tech pediu a suspensão da petição em Limeira, pois a Justiça de Belo Horizonte, em julgamento de embargos de declaração, suspendeu expressamente os efeitos das sentenças até que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) receba os recursos de apelações.

Nesta decisão, o juiz esclareceu que somente tem direito à indenização o usuário que provar os danos efetivos com o vazamento de dados, ou seja, que teve afetado algum dado pessoal sensível – origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico -, e não apenas por ter conta no Facebook à época do vazamento.

No mérito, o Facebook defendeu que a moradora de Limeira não tem legitimidade para o pedido, pois somente era usuária dos serviços ao tempo dos episódios. As investigações da rede social apontam que apenas um único usuário do WhatsApp no Brasil foi efetivamente impactado pelo vazamento de dados. A limeirense rebateu, com o argumento de que a execução da sentença recai em todos os usuários afetados.

A pedido da rede social, a juíza Graziela da Silva Nery Rocha, auxiliar da 5ª Vara Cível de Limeira, determinou, em despacho assinado em 27 de janeiro, o sobrestamento do processo (suspensão das movimentações), até que sejam proferidas novas orientações nas ações que condenaram a big tech a indenizar as pessoas afetadas.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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