Justiça rejeita punição a vereador que prometeu lutar por “cidade mais hetera”

A Justiça de Itararé (SP) julgou, no último dia 18, ação civil pública movida pelo Ministério Público contra um vereador local acusado de utilizar expressões ofensivas à população LGBTQIA+. Entre os termos, ele afirmou: “vou tentar fazer uma cidade mais hetera, mais pulso firme”.

As falas polêmicas foram feitas em vídeo no Instagram, em abril de 2021. Ao criticar uma pessoa com quem teve embate, ele fez diversas insinuações à sexualidade do rival. Além da expressão acima, disse “teve um bençoado de uma franga aí que entrou em um debate”, “ele dá beijinho no gatinho” e “não vou falar nada porque tem quem goste”.

Após a repercussão de matéria jornalística, o vereador divulgou nota de esclarecimento e se retratou, dizendo que os termos foram equivocados e que não combinam com sua luta das minorias pela igualdade. A Promotoria de Direitos Humanos, contudo, processou-o e pediu indenização de R$ 50 mil pelos danos sociais.

O caso foi sentenciado pelo juiz Jocimar Dal Chiavon. Ele lembrou que a liberdade de expressão não é absoluta, mas, no caso, considerou a situação como um desabafo político.

“Apesar da grosseria, da vulgaridade, não me parece ter extrapolado limites da sua liberdade de expressão. Essas palavras devem analisadas no contexto em que empregadas. Está claro que o pano de fundo eram as críticas a políticas do governo, em especial ao isolamento social em razão da pandemia causada pela Covid-19, e não um discurso de ódio”, avaliou.

A afirmação de que pretendia “fazer uma cidade mais hetera” foi classificada como infeliz, mas analisada dentro de um contexto que não pode ser vislumbrada como discurso de ódio segregacionista. “A manifestação, ainda que feita de forma imoral, não configura um ataque direto ao grupo LGBTQI+, ou seja, não há discriminação, indução ou incitação do preconceito na sua coletividade, o que afasta o cunho discriminatório necessário à responsabilização civil do requerido”, concluiu.

A ação do MP foi julgada improcedente. Cabe recurso contra decisão.

Foto: Pixabay

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