Justiça Federal determina devolução de valores de PIS e COFINS a comerciante de São Carlos

A Turma Recursal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve sentença da 1ª Vara do Juizado Especial Federal de São Carlos (SP), que julgou procedente a ação de um comerciante do Município contra a União Federal, determinando a devolução dos valores pagos indevidamente de PIS e COFINS, incluindo o ICMS em suas bases de cálculo, nas contas de energia elétrica.

PIS e Cofins são duas contribuições federais que incidem sobre a receita bruta das empresas, com o objetivo de financiar a seguridade social. O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, de competência estadual.

O comerciante, portanto, propôs ação contra a União com o objetivo de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS repassados nas contas de energia elétrica e também a restituição das contribuições indevidamente recolhidas retroativamente aos cinco anos que antecederam a demanda. O caso teve a atuação do advogado João Vitor Rossi.

A sentença, que acolheu os pedidos, foi mantida após recurso da União, que alegou a ilegitimidade ativa do comerciante, sustentando que a concessionária de energia é a parte que deveria propor a ação. No entanto, a Turma, em decisão proferida pelo presidente, ministro Moura Ribeiro, em 3 de maio de 2024, não acatou o pleito, rejeitando o recurso que questionava a legitimidade ativa do comerciante, visto que, em sede de incidente de uniformização, não é permitida qualquer discussão que verse sobre sobre matéria processual, conforme destaca a Súmula de n. 43 da TNU (Turma Nacional de Uniformização).

Com a decisão, foi determinada a repetição do indébito a partir de 15/03/2017, conforme a modulação do Tema 69 do Supremo Tribunal Federal (STF), condenando a União em sucumbência de 10% sobre o proveito econômico do processo.

Com o trânsito em julgado certificado em 13 de junho de 2024, não cabe mais recurso, devendo a União ressarcir o comerciante pelos valores de PIS/COFINS com o ICMS em suas bases recolhidos a partir de 15/03/2017 repassados nas faturas de energia. O advogado contou que esta não é a primeira decisão em São Carlos. Outros processos já beneficiaram demais comerciantes e um restaurante local.

Foto: Banco de Imagens/CNJ

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