Justiça de Limeira quer que integrante de facção fique mais 1 ano em prisão federal

A Justiça de Limeira aceitou o pedido do Ministério Público e solicitou a renovação do prazo de permanência do limeirense L.A.F., integrante da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), no Sistema Penitenciário Federal por mais 360 dias.

A decisão, assinada no último dia 5 de novembro, será encaminhada ao juiz federal corregedor da Penitenciária Federal de Mossoró-RN e ao juiz da 3ª Vara Federal de Natal, para que determinem a permanência do limeirense no local.

A Coordenação-Geral de Classificação e Movimentação de Presos, da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal, informou à Justiça de Limeira o vencimento do prazo para permanência do preso em estabelecimento federal. Segundo o órgão, o preso ainda tem relevante potencial de desestabilizar o sistema penitenciário estadual.

A Justiça de Limeira rejeitou o pedido da defesa para que o detento fosse ouvido, uma vez que não há previsão legal quanto a oitiva prévia. Entendeu que há fundadas razões para a manutenção e renovação do prazo de permanência do acusado no Sistema Prisional Federal por ser “integrante de organização criminosa extremamente violenta, além de ocupar posição de grande relevância dentro dessa organização”.

L. é integrante do PCC e há indícios de sua participação dentro da organização criminosa Comando Vermelho (CV), facção que surgiu no Rio de Janeiro. “Ambas responsáveis por diversos delitos cometidos em âmbito nacional, a fim de proporcionar a manutenção de suas atividades ilícitas, cujo foco principal é o tráfico de drogas nacional e internacional”, cita a decisão.

O detento é acusado e investigado por integrar, comandar e operacionalizar o plantio, preparo, remessa de entorpecentes (cocaína e maconha) para o Brasil, bem como sua distribuição. Recentemente, ele foi localizado no Paraguai com armamento pesado, incluindo fuzil, munições de variados calibres, pistola, coletes de proteção balística, entre outros. L. já foi condenado pela Justiça de Limeira à pena de 12 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado.

O Decreto nº 6.049/2007, § 3º, prevê a inclusão de presos no sistema penitenciário federal nos casos em que haja interesse da segurança pública. Desta forma, a Justiça de Limeira autorizou a medida, em razão do risco de fuga e de possível tentativa de resgate e restabelecimento das atividades criminosas do detento.

Foto: Pixabay

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