A colisão entre veículos que resultou na morte de David Henrique da Silva, em 26 de fevereiro de 2017, nas imediações do Condomínio dos Sabiás, em Limeira, terminou com condenação de L.H.S.. Sob efeito de bebida alcoólica, ele bateu o Fox que dirigia na traseira da motocicleta onde estava a vítima, que faleceu no dia seguinte. Na punição, a Justiça determinou, também, pagamento de R$ 20 mil à família do motociclista.

A colisão aconteceu perto das 18h, na Via Prefeito Jurandyr Paixão de Campos Freire. Após bater na traseira da motocicleta, L. deixou o local sem prestar socorro à vítima. A detenção dele ocorreu pouco depois e foi feita pela Guarda Civil Municipal (GCM), no Jardim Ouro Branco. O motorista estava em visível estado de embriaguez, portava um flaconete com cocaína e assumiu ter ingerido bebida alcoólica.

David sofreu politraumatismo, choque hemorrágico e veio à óbito no dia seguinte à colisão. “É certo que o denunciado agiu com manifesta imprudência e imperícia, uma vez que descumpriu seu dever de cuidado objetivo ao deixar de observar a distância mínima com relação ao motociclo que trafegava à sua frente, conduzido pelo ofendido, além de arrastar a motocicleta por vários metros após a colisão sem acionar o freio, dando causa culposamente à morte da vítima. Posteriormente, guardas municipais foram acionados e, cientes das características do veículo conduzido por L., abordaram-no e ele foi submetido ao teste de etilômetro, cujo resultado concluiu o estado de completa embriaguez”, descreveu o promotor Rodrigo Fiusa, quando ofereceu a denúncia.

O promotor pediu a condenação do motorista por homicídio culposo na direção de veículo automotor – com agravante de deixar de prestar socorro à vítima – e também por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (os dois crimes estão previstos no Código de Trânsito Brasileiro, artigos 302 e 306, respectivamente).

DEFESA
Na fase processual, a defesa pediu para que a Justiça levasse em consideração a confissão do réu e a desclassificação da agravante por omissão de socorro. “O interrogatório em juízo foi o momento oportuno de expressar toda sua angustia na forma de confissão de pedir perdão a vítima e a seus familiares, sem medir as consequências, o peso da mão da justiça que poderá incidir sobre ele, nada importaria naquele momento a não ser confessar, a autoria do fato, colocar para fora aquilo que estava sufocando. […] ele sentiu um choque em seu veículo, mas não visualizou o que veio de encontro ao seu veículo, razão pela qual não estacionou seu veículo. Não teve a percepção que havia colidido com a motocicleta da vítima, tampouco que havia lesionado gravemente a vítima, se soubesse, sem sobre de duvidas teria prestado socorro à vítima”, defendeu.

JULGAMENTO
O julgamento do caso ocorreu em dezembro e a sentença é da juíza Daniela Mie Murata, da 3ª Vara Criminal de Limeira.

A juíza julgou procedente a ação e, após analisar os relatos das testemunhas, entre elas os agentes que participaram da ocorrência, entendeu que o depoimento do réu restou isolado no conjunto de provas. “Ao contrário do que pretende a defesa, o conjunto probatório é harmônico, robusto e conclusivo quanto à materialidade e à autoria do crime imputado, sendo certo que o réu causou o acidente, porque conduzia o veículo de modo imprudente e negligente, em estado de embriaguez, que seria tanta que ele não se deu conta de ter atropelado a vítima. Havia partes quebradas do carro do réu no local do acidente”, citou na sentença.

L. foi condenado com base nos crimes apontados pelo MP à pena de três anos e dois meses de detenção, regime inicial aberto. Também está suspenso da permissão ou da habilitação para conduzir veículo automotor por um ano. A Justiça substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistente na prestação de serviços à comunidade, e uma de prestação pecuniária à família da vítima, no valor de R$ 20 mil, sem prejuízo a eventual indenização na esfera cível. A defesa pode recorrer.

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