A Justiça Federal de Limeira (SP) analisou, neste mês, ação que pedia autorização para ingresso no Brasil de um haitiano sem a necessidade de apresentação de visto às autoridades imigratórias ou, de forma alternativa, a concessão de visto humanitário. A sentença foi assinada pela juíza Carla Cristina de Oliveira Meira, da 1ª Vara Federal.
O haitiano foi representado pelo filho, que já está no Brasil. A ação aponta que o país da América Central enfrenta uma série de problemas, entre eles uma guerra civil que culminou no assassinato do presidente, o que agravou a situação da população.
No site da Embaixada do Brasil no Haiti, consta a informação de que “os pedidos de visto humanitário permanente para cidadãos haitianos, bem como os pedidos de visto a título de reunião familiar, devem ser apresentados exclusivamente ao “Centre de Réception des Demandes de Visas du Brésil [CRVB]”, sob a coordenação da Organização Internacional para as Migrações (OIM), mas ele não conseguiu fazer qualquer agendamento.
O haitiano quer se reunir à família que está no Brasil e pediu o visto temporário humanitário. O pedido de liminar foi indeferido. Citada, a União sustentou que não houve registro de pedido de visto pelo autor da ação e defendeu a improcedência da ação, já que os requisitos legais não foram preenchidos.
A magistrada lembrou que a acolhida humanitária é um instituto jurídico permitido pela legislação e, em relação específica aos haitianos, o procedimento foi regulamentado pela Portaria Interministerial 13/2020. O visto temporário tem prazo de 180 dias e a autorização de residência, para quem já se encontra no Brasil, tem prazo de 2 anos, mas pode ser estendido por tempo indeterminado.
Pela portaria, é necessária a presença do interessado no país para a concessão de aval à residência. Assim, o visto temporário seria o melhor instrumento de acolhida humanitária ao caso. Contudo, a magistrado ressaltou que o Judiciário não pode substituir o Poder Executivo na verificação dos cumprimentos legais para a concessão do visto.
“Apesar de ser salutar a preocupação apresentada de forma uníssona pelos órgãos ouvidos, no sentido serem frequentes as falsificações documentais no Haiti, e que uma análise documental acurada deve ser realizada para coibir o tráfico de pessoas, para que os vínculos familiares sejam devidamente constatados e para que pessoas com antecedentes criminais não possam obter residência em território brasileiro, entendo que o sistema processual em vigor contém instrumentos que permitem atingir essa finalidade”, afirmou a juíza.
O pedido foi julgado improcedente e cabe recurso à decisão.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Deixe uma resposta