Homem que recusou teste do bafômetro vai à Justiça para anular multa

Um morador de Limeira (SP) ficou indignado por ter sido autuado em razão de recusar o teste do etilômetro, conhecido como teste do bafômetro. Ele foi à Justiça contra o Detran para anular a multa, e em consequência, a sanção administrativa – suspensão do direito de dirigir.

O caso tramitou na Vara da Fazenda Pública. A juíza Graziela Da Silva Nery Rocha reforçou na sentença, assinada no último dia 4, que o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro prevê, nestes casos, infração gravíssima, com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além do recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.

Diz o artigo 277: “O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”.

No parágrafo 3º, consta que “serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165-A deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo”. Conforme a juíza, inquestionavelmente a infração restará caracterizada mediante a simples recusa à submissão a qualquer dos exames mencionados no “caput” do artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo prescindível a comprovação do estado de embriaguez do motorista.

“Ora, no caso, o auto de infração de trânsito é expresso ao descrever a conduta da parte autora em se recusar a ser submetido ao teste do etilômetro, enquadrando-se no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. Por conseguinte, de rigor a aplicação das penalidades aplicáveis à espécie”. A ação foi julgada improcedente e o homem pode recorrer.

Foto: Divulgação

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