Flagrante não convence e preso com 3,5kg de drogas é absolvido

O histórico de um flagrante por tráfico de drogas ocorrido em Limeira (SP) no início deste ano não convenceu a Justiça e nem o Ministério Público (MP), que, diante das dúvidas levantadas, sugeriu a absolvição do réu, que tinha sido preso com mais de 3,5 quilos de entorpecentes. A defesa do réu foi feita pelo advogado Fláminio Barreto Neto.

Além do crime de tráfico, o acusado também foi denunciado por corrupção, pois teria oferecido vantagem indevida aos agentes que fizeram sua prisão, mas nem esse delito foi reconhecido pelo juiz Guilherme Lopes Alvas Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira.

No decorrer da ação, o réu prestou esclarecimentos detalhados e que, segundo consta nos autos, o crime teria sido “forjado”. A defesa apresentou testemunha cujo depoimento reforçou a tese do réu. O local onde ocorreu o flagrante é uma área de lazer para locação e, de acordo com testemunhas que estiveram no local no mês anterior ao flagrante, não havia nada de ilícito.

Ainda durante o processo, diante dos elementos apresentados pela defesa, foi concedida ao réu liberdade provisória e, então, ele passou a responder ao processo em liberdade.

Ao analisar a denúncia na terça-feira (11/6), Lamas mencionou na sentença que, embora não haja comprovação de a ação ter sido forjada, o próprio MP apontou que as dúvidas levantadas beneficiavam o acusado.

Num trecho do argumento do MP, consta que havia “registro de que o sinal de internet do imóvel foi interrompido poucos minutos antes do flagrante, fato que causa estranheza e não pode ser ignorado”.

Em outra parte, apontou que “é pouco provável que o acusado se valesse do imóvel para as duas finalidades, quais sejam: locação de temporada, permitindo inclusive a visita de terceiros, e o depósito de entorpecentes, que segundo a polícia, se encontravam expostos no momento da apreensão”, completou.

Também na sentença consta trecho da manifestação da defesa, que afirmou: “não é interesse e nem intento das partes litigantes desqualificar ou desmerecer o trabalho dos agentes policiais, pois são indivíduos de muito valor e que estão na linha de frente do combate a criminalidade. Todavia, excepcionalmente nesta demanda, a prova perquirida mostra que o material ilícito apreendido não se encontrava no interior do imóvel de propriedade do réu, e que a versão oficial exposta pelas testemunhas policiais não coaduna com a verdade real”.

Lamas julgou a ação improcedente e absolveu o réu dos crimes de tráfico de drogas e corrupção. Como o próprio MP sugeriu a improcedência, não haverá recurso contra a sentença.

Foto: Pixabay

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