Entenda como o Judiciário tem se posicionado diante de casos de fake news

Principalmente nos últimos anos, o assunto fake news (informação falsa) é amplamente debatido e, consequentemente, aumentou o número de processos que aportam no Judiciário com esta temática. Com a condenação do deputado federal Eduardo Bolsonaro pela Justiça de São Paulo nesta quinta-feira (21), o assunto é novamente debatido e, como parte da missão do DJ, é esclarecido com a ajuda do advogado Otávio Dias Breda, do escritório Greve Pejon Advogados Associados.

Entre outras especialidades, ele é atuante em casos que envolvem liberdade de expressão, direito de imagem e autoral e propriedade intelectual. Confira a entrevista:

A condenação de Eduardo Bolsonaro por ataques à jornalista Patrícia Campos Mello é um caso de grande repercussão e sabermos que fake news é um grande mal do momento. O sr. tem verificado com frequência nos tribunais a judicialização destes casos?
Sim. A temática das fake news é assunto debatido desde a própria criação das redes sociais, cujo ingresso se tornou item indispensável para uma convivência num mundo marcado por interações digitais. No entanto, no ano de 2018 esse assunto tornou-se pauta de todos os veículos de comunicação por ocasião das eleições daquele ano, onde as redes sociais foram palco de ataques e de difusão de informações inverídica.

O Judiciário, que já estava atento à temática das fake news, aliado à conscientização da população a respeito do que são fake news e de quais as consequências de sua divulgação, verificou um aumento exponencial de processos tratando desse assunto, onde ofendidos buscaram a tutela jurisdicional para a defesa de seus direitos.

Como o Judiciário tem se posicionado? Diante da alegação de fake news, e se a parte denunciada comprovar o fato exposto? E a exposição a situações humilhantes, como foi desta jornalista?
O Judiciário tem se posicionado contra as chamadas fake news. No entanto, compete àquele que busca Judiciário comprovar o conteúdo inverídico do quanto noticiado, sob pena de ter o seu pedido negado. Outrossim, quem figura como requerido/réu deverá comprovar a veracidade da informação, pois se não o fizer a condenação será certa.

No que tange ao caso da jornalista, o juiz entendeu que Eduardo Bolsonaro praticou duas condutas distintas, uma classificada como fake news e outra de teor injuriosa. No que concerne a essa última conduta, o magistrado concluiu que Eduardo Bolsonaro cometeu ofensa contra a jornalista ao afirmar que “ela teria se insinuado sexualmente para obter informação de seu interesse”. Tal qual no combate às fake news, o Judiciário tem atuado de forma eficaz na repreensão de todo e qualquer conteúdo ofensivo divulgado em redes sociais, aplicando sanções de natureza cível (indenizatório) e penal (calúnia, difamação e injúria).

O que diz nossa legislação sobre fake news?
Atualmente, não existe na legislação brasileira lei que trate especificamente das chamadas fake news, sendo utilizadas, para tanto, as disposições contidas no Código Civil a respeito da responsabilidade civil, e do Código Penal com relação aos crimes contra a honra.

Entretanto, está em trâmite na Câmara dos Deputados, após ter sido aprovada pelo Senado Federal, o Projeto de Lei nº. 2.630/2020, que cria a “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”, que irá tutelar especificamente o tema.

A lei é aplicada a todos, independentemente de ser o filho do presidente ou qualquer pessoa que praticar fake news. Quais suas orientações neste sentido?
Correto, a lei se aplica a todos. Qualquer pessoa que cometa um ilícito, seja ele de qualquer natureza, poderá ser responsabilizado, e penalizado, em razão disso. Assim, a orientação é a seguinte: antes de publicar qualquer conteúdo em rede social, certifique-se a veracidade daquilo que será noticiado e, na dúvida, não publique.

De igual modo, sempre exerça um juízo de valor antes de publicar algo em redes sociais, questione-se se aquilo que será publicado não é ofensivo para alguém. Se o for não publique.

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