Consórcio e capitalização: banco indenizará limeirense por operações estranhas

Contratação de consórcio, capitalização e empréstimos. Todas estas operações financeiras foram consideradas fora do padrão de uma correntista de Limeira. Ela será indenizada pelo banco responsável por efetuar as movimentações “estranhas” ao comportamento financeiro da cliente.

A mulher foi à Justiça e, em primeira instância, conseguiu a declaração de inexistência e inexigibilidade dos débitos decorrentes dos contratos, além do ressarcimento dos valores indevidamente depositados em sua conta corrente. Além disso, a Justiça de Limeira condenou o Unibanco a pagar indenização de R$ 3 mil.

A instituição financeira recorreu, com a alegação de que a contratação foi feita por meio de cartão, com senha pessoal e intransferível. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou o recurso no último dia 19 e não deu razão ao banco.

Para o relator do caso, Heraldo de Oliveira, a documentação apresentada pelo banco foi insuficiente para demonstrar a regularidade das contratações.

“Os fatos evidenciam falha na prestação do serviço, pois forçoso concluir que as transações foram realizadas por meio de fraude, uma vez que fora do padrão normal da autora e de qualquer correntista, pois não é crível que a autora tenha contratado empréstimo financeiro para efetuar contrato de consórcio e pagamento de títulos de capitalização”, apontou o voto que conduziu a decisão do TJ.

Para o tribunal, cabia ao banco o dever de checar a regularidade das operações efetivadas, “sobretudo porque fugiam ao padrão de gastos do consumidor, sendo assim, patente a culpa do réu por negligência”. A sentença de primeira instância foi mantida na íntegra. O banco ainda pode recorrer.

Foto: Pixabay

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