Imagine passar cinco anos acreditando que celebrou um contrato de previdência privada com aportes anuais e resgate após o período de cinco anos, mais os rendimentos correspondentes a IPCA + 3% ao ano. Esta foi a proposta que um morador de Limeira (SP) acreditou ter assinado, mas ele acabou contratando um seguro de vida. Um grande problema para ele, além de não conseguir fazer o resgate, como planejou, foi saber da incidência de taxa de carregamento de 30% do seguro de vida.
Ele resgatou o valor do seguro de vida após cinco anos, mas foi menor do que o valor aplicado, de R$ 169.315,31. O caso acabou na Justiça.
O homem pediu a declaração de nulidade do contrato com o banco, a restituição dos valores pagos e a indenização por dano moral.
O caso tramitou na 1ª Vara Cível, onde o juiz Guilherme Salvatto Whitaker analisou os argumentos de falha na prestação de serviços por falta de informação ao consumidor. Ele também alegou que foi suprimida a incidência de taxa de carregamento.
Conforme o magistrado, ainda que o banco não tenha passado algumas informações ao cliente no momento da contratação, a instituição apresentou o contrato, que foi assinado pelo autor, e que foi considerado elucidativo. “A redação não deixa dúvida de que se trata de contrato de seguro, pois, além da previsão das coberturas por morte e sobrevivência, a informação está em destaque no quadro de […] e nas […], final. Também há a previsão da porcentagem de 30% de taxa de carregamento”.
A leitura do documento também mostrou que se trata de seguro. O juiz também analisou o perfil do autor: “[…] é qualificado como empresário na proposta, não tinha idade tão avançada na contratação [61 anos] e foi preenchida a declaração de condições de saúde, tal fato reforçando a existência do seguro, e não outro tipo de investimento. Assim, não procede a tese de que a contratação foi viciada”, finaliza.
O negócio, que acabou por gerar cobertura do seguro, foi considerado existente e válido. A ação contra o banco foi julgada improcedente. Cabe recurso.
Foto: Pixabay
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