Condenado a 10 anos de prisão em Limeira homem que tentou matar no trânsito

Foi condenado a 10 anos de prisão, em regime inicial fechado, L.B.O. por tentativa de homicídio triplamente qualificado após desentendimento no trânsito. O julgamento pelo Tribunal de Júri de Limeira (SP) aconteceu na quinta-feira (13/6).

O caso aconteceu em outubro de 2021, na Rodovia Annhanguera (SP-330), próximo ao Bairro do Jaguari, onde a vítima, motorista de van, conduzia o veículo com passageiros e pretendia fazer ultrapassagem. Ele tinha iniciado a manobra quando viu pelo retrovisor um veículo com farol piscando, dando sinais para a van sair da frente.

Como já estava em ultrapassagem, a vítima disse em juízo que fez sinal para ter calma e foi o início do drama na pista. Já na faixa da direita, a vítima percebeu que o réu reduziu a velocidade do veículo dele. O motorista tentou passar direto pela direita, mas o outro veículo se aproximou e encostou na van, momento que foi efetuado o primeiro disparo de arma de fogo.

Com o segundo disparo, os veículo passaram a ziguezaguear pela pista, o que levou os ocupantes da van a entrarem em desespero. A vítima conseguiu entrar em Limeira e parar perto de uma base da GCM, momento que o réu o alcançou e disse que, se quisesse, mataria ele naquela hora. O homem foi embora. A vítima ficou machucada no braço. Ficou com sequelas, atrofia dos dedos, perda de massa muscular e outros.

Rapidamente a Polícia Militar chegou e, com as informações passadas, L. foi preso em flagrante na sequência. Os ocupantes da van testemunharam nos autos.

Interrogado, o réu negou que tivesse a intenção de matar a vítima. Afirmou que dirigia de Americana a Limeira na faixa da esquerda e percebeu que estava em velocidade superior ao veículo da frente, que depois soube que era uma van.

Disse que pediu passagem e o motorista fez um sinal com a mão como diz “passa por cima”, quando conseguiu ultrapassar o veículo perdeu o embalo e, quando sentiu a colisão traseira e o automóvel perdeu o controle, a van foi para a lateral e fechou o carro dele. O homem se sentiu ameaçado e efetuou os disparos. Contou que seguiu a van para ver o que era.

Os argumentos defensivos não convenceram os jurados, que acolheram a tese do Ministério Público (MP). O presidente do Tribunal do Júri, juiz Rogério Danna Chaibi, sentenciou o réu à pena de 10 anos de prisão e decretou a perda do cargo de agente penitenciário. Ele pode apelar contra a sentença no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Foto: Diário de Justiça

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