Caso do moinho incendiado em Limeira tem pedido de prescrição pela nova lei de improbidade

Passaram-se mais de 8 anos da data do incêndio do moinho Ora et Labore, às margens da Rodovia João Mendes da Silva Junior (SP-151) que liga Limeira a Iracemápolis. Este é o tempo previsto na nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.130) para prescrição (perda do direito do Estado de punir) de ações contra agentes públicos. O prazo prescricional passa a contar a partir da data do fato, conforme o artigo 23 da nova lei.

O incêndio aconteceu em dezembro de 2013. Pouco tempo depois, o Ministério Público moveu ação civil pública o ex-prefeito Silvio Félix (PDT) por supostas ilegalidades na contratação da empresa responsável pela construção do moinho e também o ex-prefeito Paulo Hadich (PSB) por omissão no cuidado com o local. O moinho foi inaugurado em 2012. A construção custou R$ 1,9 milhão aos cofres públicos.

Mas o processo demorou por inúmeros fatores, entre eles recursos a instâncias superiores. No ano passado, foi realizada perícia no local. As partes se manifestaram e a última movimentação foi pedido das partes para prescrição do caso, com base na nova lei de improbidade.

O prazo prescricional até hoje causa intensas discussões. O Ministério Público é contra a retroatividade dos efeitos da lei, que entrou em vigor em outubro do ano passado.

Caberá, agora, ao Judiciário analisar o pedido. O processo tramita em sigilo.

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