TJ suspende processo contra Hadich e Botion

O desembargador Fernão Borba Franco, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu os argumentos do ex-prefeito Paulo Hadich, que recorreu à segunda instância do Judiciário para suspender o recebimento de ação que foi movida pelo Ministério Público (MP) contra ele, o prefeito Mario Botion (PSD) e o ex-secretário jurídico de Hadich, Rivanildo Pereira Diniz.

O despacho do desembargador foi assinado na última terça (14) e a Vara da Fazenda Pública de Limeira já foi comunicada do efeito suspensivo. A ação civil pública de improbidade administrativa por omissão dos agentes públicos foi recebida no mês passado, antes da contestação de todos.

O MP entende que o Município deveria ter agido para garantir o ressarcimento ao erário dos prejuízos após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgar irregulares os termos aditivos e o ato determinativo da despesa do contrato com a empresa Prime Engenharia e Construções Ltda, para execução de serviços de traçado da pista de caminhada e ciclovia do Parque Urbano Municipal. A promotora Débora Simonetti pediu a condenação de todos por ato de improbidade administrativa por omissão.

O processo de instrução seria iniciado, mas Hadich agravou no TJ e recorreu à nova Lei de Improbidade Administrativa, que trata da inexistência do elemento subjetivo (culpa ou dolo) para a caracterização de ato de improbidade.

O desembargador deferiu e disse no despacho: “Há aparente inépcia da inicial. O interesse de agir do autor [MP] é incerto, eis que, na época dos fatos, era legitimado concorrente para a propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Não há dúvidas de que o autor tinha ciência dos fatos com a instauração e encerramento do processo pelo TCE, mas se manteve inerte”.

Outro trecho ataca o MP: “Aparentemente, busca transformar o direito de ação em dever, o que não se admite. Inviável impor a alguém o ajuizamento de ação judicial. Não se olvida que é dever da Municipalidade, dada a indisponibilidade do interesse público e ao princípio da autotutela, sanar de ilegalidades praticadas por agentes públicos, bem como empreender esforços para reverter eventual lesão ao erário – o que parece ter sido feito”.

O desembargador ressaltou que a decisão, por sua natureza, tem caráter provisório e liminar, “de modo que com a contraminuta será melhor analisada a questão”.

O recurso movido por Hadich acabou por beneficiar também Botion e o ex-secretário.

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