A 4ª Vara Cível da Comarca de Santos, em sentença proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias, condenou uma empresa por dano moral coletivo decorrente de maus-tratos de animais durante transporte terrestre. A indenização foi fixada em R$1.391.796,00 e será revertida ao Fundo de Defesa dos Interesses Difusos do Estado de São Paulo. Cabe recurso...
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