Síndica ‘empresta’ nome para condomínio de Limeira, fica negativada e será indenizada

Uma mulher que atuou como síndica de um condomínio de Limeira será indenizada por uma empresa fornecedora de gás, bem como pelo empreendimento imobiliário, após ter seu nome negativado. Ela chegou a ‘emprestar’ o nome ao condomínio e foi surpreendida quando identificou seu nome no órgão de proteção.

A autora da ação atuou como administradora do condomínio entre fevereiro de 2018 e fevereiro de 2020. Na época, no início de sua gestão, o empreendimento não tinha CNPJ e, por isso, ela ‘emprestou’ seu nome para que fosse feito um contrato entre a empresa que presta serviço de gás e condomínio.

Em meados de março de 2019, foi feito um novo contrato, desta vez, entre o empreendimento imobiliário e a empresa de gás. Porém, ela descobriu que seu nome estava negativado em decorrência de três contas em atraso e todas do contrato mais recente, referentes novembro e dezembro do ano passado e janeiro deste ano.

Para tirar seu nome do órgão de proteção, ela quitou a dívida e foi à Justiça, onde requereu a exclusão de seu nome em definitivo do contrato, o reembolso do valor que usou para quitar a dívida e indenização por danos morais.

A ação foi analisada pelo juiz Rudi Hiroshi Shinen, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira, que considerou ter existido uma relação de consumo, por isso julgou o caso baseando-se no Código de Defesa do Consumidor. Para o magistrado, como o valor cobrado era indevido, houve falha na prestação do serviço. “As requeridas devem responder pelos danos causados”, mencionou na sentença.

Rudi determinou a extinção dos débitos contra a autora, o reembolso do valor que ela usou para quitar a dívida e condenou o condomínio e a empresa a pagarem, solidariamente, indenização de R$ 2 mil, a título de danos morais. Cabe recurso.

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