Justiça manda Instagram banir perfil clonado de comércio de Limeira

A Justiça de Limeira atendeu o pedido de um comércio da cidade e determinou que o Instagram apague um perfil clonado do estabelecimento. A ação tramitou na 3ª Vara Cível de Limeira e foi julgada no dia 26 pelo juiz substituto Ricardo Truite Alves.

O estabelecimento limeirense apontou nos autos que desenvolve atividade comercial no ramo de venda de produtos alimentícios, de limpeza, de higiene, utilidades domésticas em geral, artigos de vestuário, artigos de cama, mesa e banho, eletrodomésticos, materiais para escritório, entre outros. Para isso, mantém um perfil na rede social Instagram.

Porém, tomou conhecimento sobre a existência de outro perfil com nome semelhante – a única diferença era uma das palavras estava no plural – e que utilizava suas fotos para enganar pessoas e aplicar golpes. “Reforça a gravidade da situação, pois a pessoa que está se passando pela empresa e utilizando-se indevidamente da marca utiliza-se da confiança que os consumidores da autora depositam na marca para aplicar golpes financeiros, noticiando que algumas pessoas caíram no golpe e comunicaram a requerente sobre o ocorrido e, em um dos casos, o próprio golpista confirma para a vítima que está se utilizando da imagem da requerente para obter sucesso na aplicação do golpe. Salienta que a foto da marca da postulante está em perfil falso e vem causando danos à sua imagem e credibilidade perante seus clientes e para terceiros”, consta na ação.

A empresa tentou, por várias vezes, notificar o dono do perfil extrajudicialmente, mas não conseguiu revolver a situação e recorreu à Justiça contra o Instagram.

Citada, a empresa proprietária da rede social afirmou a inexistência de responsabilidade por qualquer evento danoso, “ante a inexistência de ato ilícito por parte do provedor de aplicações do Instagram, tendo em vista a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiros, além da impossibilidade de atribuir o ônus da sucumbência ao Facebook Brasil, haja vista a obrigatoriedade de ordem judicial para compelir a remoção de conteúdo e quebra sobre sigilo de dados”.

O magistrado, após analisar as duas versões, julgou procedente a ação e determinou que o perfil clonado seja removido, com prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A ré também terá de fornecer os endereços IP e os dados pessoais/cadastrais do criador do perfil fraudulento que permitam sua identificação. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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