Justiça Federal acolhe parecer do MPF e condena influencer por postagem ofensiva contra mulheres na rede social Tik Tok

A Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou um advogado e influencer ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos em razão de uma postagem na rede social TikTok com ofensas às mulheres. No vídeo, o influencer ofende enfermeiras, massagistas, fisioterapeutas e profissionais de educação física ao afirmar que as mulheres usam tais profissões com intenções sexuais. A decisão foi em ação ajuizada pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), em agosto de 2023, e seguiu a manifestação do Ministério Público Federal (MPF) favorável à condenação do advogado.

No parecer do MPF, o procurador da República Julio José Araujo Junior destacou que a mensagem do vídeo ultrapassa a esfera protegida pela liberdade de expressão porque reforça um discurso discriminatório contra mulheres. “A manifestação do réu teve um claro caráter ofensivo à honra e à dignidade das mulheres, especialmente das profissionais de saúde e cuidados”, afirmou o procurador na manifestação.

Seguindo essa linha, o juiz da 11ª Vara Federal do RJ pontuou que o vídeo postado pelo réu na rede social TikTok “está eivado de uma concepção preconceituosa, estereotipada e inferiorizante sobre as mulheres, em especial as enfermeiras, fisioterapeutas, massagistas e profissionais de educação física”. Nesse sentido, a decisão apontou a necessidade de responsabilização do advogado por dano moral coletivo.

De acordo com a ação, o homem publicou, em seu perfil no TikTok, vídeo com o título “A prática do ato libidinoso”, no qual faz diversas ofensas a direitos fundamentais das mulheres, afirmando que algumas profissões auxiliam a mulher a trair e a “botar chifre no marido”. Em sequência, fala que as mulheres usariam a profissão com finalidades sexuais, chegando a dizer que enfermeiras usariam a desculpa de estarem de plantão para trair seus maridos com outros profissionais dentro do hospital.

De acordo com a sentença, o valor da indenização fixado em R$ 50 mil levou em conta o fato de o vídeo ter sido retirado da plataforma, o que demonstra que o dano foi interrompido. A decisão determina que o valor deverá ser destinado ao Fundo de Direitos Difusos e tem o objetivo de inibir esse tipo de prática, além de oferecer reparação indireta à sociedade.

Foto: Pixabay

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