Justa causa: funcionária deu banho no paciente de mangueira e no quintal

Técnica de enfermagem, a funcionária de uma clínica terapêutica em São José dos Campos foi demitida por justa causa após dar banho num dos pacientes no quintal, com mangueira. Ela não aceitou o desligamento e tentou reverter o caso na Justiça do Trabalho, com decisão em segunda instância no início deste mês.

Um dos moradores, que tinha doença psiquiátrica, evacuou na roupa e a técnica de enfermagem deu banho dele no quintal, com uso de mangueira. Ele ficou sem roupas na frente de outros internados e funcionários.

Assim que soube do ocorrido, a direção da unidade demitiu a trabalhadora e ela não concordou, ajuizando ação com diversos pedidos, entre eles, a reversão da dispensa por justa causa.

Em primeira instância, nenhuma das solicitações dela foi atendida pela juíza substituta Clea Ribeiro, da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos. A magistrada registrou na sentença que a própria autora confirmou o fato.

“Não é só conduta ensejadora de justa causa, mas é desumano lavar, quem quer que esteja aos seus cuidados, em um quintal, com mangueira. E ainda se torna mais grave quando se trata de pessoa com doença psiquiátrica”, consta na sentença.

No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), ela argumentou que era muito dedicada aos pacientes e que, naquele dia, precisou tomar uma atitude rápida diante de uma situação imprevisível, com a finalidade de amenizar a angústia do paciente.

A justificativa, no entanto, não convenceu o juiz relator Mauricio de Almeida. “Assim como a origem, entendo que a conduta da reclamante inegavelmente caracteriza falta grave apta a ensejar a ruptura do contrato por justa causa, ressaltando-se que, de acordo com a prova dos autos, a reclamada agiu de forma imediata, punindo a autora tão logo tomou conhecimento dos fatos”, mencionou em seu voto.

Em sessão ocorrida no dia 4 deste mês, os demais integrantes da 8ª Câmara da 4ª Turma do TRT-15 acolheram o parecer e mantiveram a sentença. A mulher ainda pode recorrer.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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