Juiz revela tática de associação para confundir idosa e cobrar contribuição

Uma idosa recorreu à Justiça após descobrir descontos mensais de R$ 45 em seu benefício previdenciário de acordo que ela nem sequer sabia ter feito. O valor era destinado para uma associação de aposentados e a mulher ajuizou ação solicitando a restituição dos descontos, inexigibilidade das contribuições e indenização por danos morais. Ao sentenciar, o juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da Comarca de Limeira (SP), revelou a tática usada pela ré para confundir a idosa.

Ao contestar a ação, a associação afirmou que a contratação se deu por telefone e, para provar, anexou um áudio. Porém, ao analisar a prova, o magistrado não reconheceu que a gravação tinha validade para comprovar eventual associação.

Whitaker fez alguns apontamentos: primeiramente, que a gravação não estava íntegra. “A ré destacou a parte que lhe era interessante e não se sabe o desfecho da conversa”, mencionou na sentença, assinada na sexta-feira (21/6).

Em seguida, afirmou que houve evidente intuito de confundir a idosa:

“A atendente fala em velocidade acelerada, com evidente intuito de confundir a autora. É difícil entender todo o conteúdo falado por ela, principalmente nos trechos que se referem à associação. Percebe-se que a velocidade diminui quando a atendente pretende que a autora complete seus dados, na tentativa de induzi-la a fornecer corretamente seus dados pessoais. Também vale observar que não há clareza sobre a associação e seus benefícios. A atendente se limita a dizer que são de acordo com a política ‘disponível no site da Ambec’. Mas não é razoável acreditar que a idosa tenha tomado conhecimento de referido conteúdo com a antecedência necessária, muito menos durante a ligação telefônica”

Para o magistrado, a associação não provou a efetiva manifestação de vontade da idosa em se associar e considerou que os dados da autora foram usados indevidamente. “Tanto que a ré já cancelou a suposta inscrição”, concluiu.

Whitaker declarou inexistente a associação e inexigíveis as taxas mensais. A associação terá de devolver os valores descontados e indenizar a idosa em R$ 5 mil por danos morais. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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