Jesus demora para ser atendido e processa empresa por intolerância religiosa

Um homem decidiu processar uma rede de fast food após enfrentar demora na hora de receber o seu pedido. O motivo? O nome que cadastrou faz parte de uma lista de termos “proibidos” de se falar na hora do anúncio. Ele se sentiu constrangido e processou a empresa por intolerância religiosa.

O caso aconteceu em cidade da Grande São Paulo. O homem se chama Jesus e utilizou o sistema de token para fazer seu pedido quando se deparou com repetidas falhas na hora de indicar o seu nome no sistema. Chegou até a mudar a grafia para contornar o obstáculo.

Depois, alega que foi submetido a longa espera, enquanto observava que outros clientes eram atendidos. Decidiu conversar com um funcionário, que lhe revelou que havia uma ordem que proibia a chamada do seu nome.

O cliente afirmou que ficou em situação de vulnerabilidade e apontou tratamento discriminatório baseado em sua identidade. À Justiça, destacou que a liberdade religiosa é um dos fundamentos para uma sociedade plural e respeitosa. Pediu indenização de R$ 56 mil por danos morais como forma de coibir o que chamou de “absurda conduta perpretada de intolerância religiosa”.

A rede de fast food negou qualquer tipo de discriminação. Explicou que, a título de respeitar a diversidade, o sistema de operação nos totens bloqueia a inserção de determinados termos relacionados a religião e política, com o objetivo de evitar a banalização e condutas discriminatórias e pejorativas.

A medida preventiva é tomada para evitar, justamente, qualquer desconforto aos clientes. À Justiça, anexou a lista que contém, além do termo “Jesus”, diversas expressões vetadas, como “genocida”, “gosmenta” e “gorda”. A relação inclui, ainda, nomes de políticos famosos e trocadilhos com conotação sexual.

O nome inserido surge no visor ou é chamado em voz alta por um atendente. “É necessário relembrar que, fortunada ou desafortunadamente para o Autor, ele divide seu nome com uma das pessoas, ou a pessoa que mais marcou os tempos, tanto que a história se divide em antes de Jesus e após ele. É inegável a associação que faz o nome Jesus à figura bíblica e ao cristianismo, o que justifica sua inclusão na referida lista de termos protegidos por poderem incitar outros preconceitos e manifestações discriminatórias”, diz a defesa.

A sentença foi assinada no final de maio. A decisão reconhece que a restrição é dirigida a todos os clientes, indistintamente, a fim de evitar a utilização dos referidos termos de forma pejorativa. “O fato de o autor não ter conseguido inserir o seu nome na máquina de autoatendimento, apesar de ser desagradável, não apresenta cunho discriminatório, ofensivo ou preconceituoso, não sendo capaz de gerar danos morais”, diz a decisão.

Cabe recurso contra a sentença.

Foto: Pixabay

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