Consumidor tem reconhecido o direito à restituição de parte do ICMS sobre energia

Um consumidor de Catanduva (SP) teve reconhecido pela Justiça da comarca o direito à restituição de parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) pago sobre a energia elétrica residencial.

O caso, que tramitou pelo Juizado Especial Cível, teve a atuação do advogado João Vitor Rossi contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. A juíza Adriane Bandeira, em sentença que teve alterado o dispositivo para acolhimento de embargos, declarou o direito do consumidor ao recolhimento do ICMS na alíquota geral (18%) sobre o consumo de energia elétrica do imóvel descrito na inicial, nos termos da tese fixada no Tema 745 do Supremo Tribunal Federal (STF). O Estado também foi condenado à restituição dos valores pagos indevidamente, observada a prescrição quinquenal, com atualização monetária pelo índice IPCA-e (Tema 810) a partir do pagamento de cada parcela até o trânsito em julgado e pela Taxa Selic.

O advogado destaca que a ação foi proposta em janeiro de 2020, antes da modulação dos efeitos da decisão do STF (em 05/02/2021), razão pela qual a restituição foi concedida.

A sentença de parcial procedência, portanto, reconheceu o direito à restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos (prazo quinquenal). A decisão transitou em julgado em 11/6 e, portanto, não cabe mais recurso.

Foto: Pixabay

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