Conheça os riscos de não registrar a empregada doméstica

Especialista em emprego doméstico explica os riscos e dá dicas de como fazer o registro corretamente e evitar ações trabalhistas

“Registrar trabalhadores domésticos não é vantagem, é uma obrigação legal”. A frase é de Luciana Hernandes, especialista em emprego doméstico e diretora de operações na iDoméstica, e ela reforça: “A partir de três dias por semana, o registro é obrigatório”.

O registro desses trabalhadores ainda é tabu no Brasil e, ao formalizá-los, há uma série de benefícios previstos na previdência social, como salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, além do FGTS e seguro-desemprego numa demissão sem justa causa.

Mas e para quem contrata? Há alguma vantagem? “Para o empregador, isso traz segurança jurídica e evita ações trabalhistas”, descreveu Luciana. De acordo com a especialista da iDoméstica, para iniciar o registro, é necessário seguir algumas etapas. Entre elas, está o exame médico admissional.

“O empregado, estando apto ao trabalho, deve ter seu contrato registrado no eSocial, que alimenta automaticamente a Carteira Digital do trabalhador, não sendo mais obrigatório a notação no documento físico”, completou.

A lista de trabalhadores que se enquadram na categoria é grande, mas os exemplos mais comuns são: empregada doméstica (que atua nos serviços gerais, limpeza da residência), babás e cuidadores de idosos. ”Além desses, outros profissionais, desde que registrados por pessoa física, que trabalhe no ambiente residencial, podem ser registrados como trabalhadores domésticos”, informou.

O QUE PODE OCORRER PARA QUEM NÃO É REGISTRADO?

Assim como há benefício para quem é registrado e para quem registra, a ausência do registro pode trazer prejuízos para as duas partes. A especialista da iDoméstica explica que o empregado fica sem a cobertura dos benefícios da Previdência Social, sem FGTS e, principalmente, sem poder receber seguro-desemprego. “Outra consequência é não ter esse tempo considerado para fins de aposentadoria por falta do recolhimento obrigatório”, alertou.

Para o empregador, após a rescisão, há o risco da doméstica ingressar com uma ação trabalhista e requerer os benefícios desse tempo sem registro. “Lembrando que, por lei, a doméstica pode acionar a Justiça a qualquer momento dentro do prazo de até dois anos após o desligamento”.

Para quem pensa que todo o processo é burocrático, se engana. É nesse ponto que a tecnologia pode ajudar. A iDoméstica, por exemplo, auxilia já na admissão, fazendo a validação da jornada de trabalho, salário, função, elaborando o contrato de trabalho, estabelecendo as tarefas e fazendo o devido registro no eSocial.

“Após o registro, atuamos para manter o contrato dentro da lei e cuidamos da rotina mensal, além da gestão dos direitos da doméstica”, detalhou Luciana.

Não é necessário nem advogado. O registro pode ser feito diretamente pelo empregador no eSocial. “Porém, recomendamos fortemente o auxílio de um especialista em folha de pagamento para domésticos. Assim, o empregador evita erros comuns no registro e consequentemente uma ação trabalhista futura”.

Após o registro, o empregador deve ficar atento ao controle de ponto e ao pagamento dos compromissos mensais, como: salário até o quinto dia útil do mês subsequente, pagamento da guia do eSocial e vale transporte. E

PARA A DOMÉSTICA QUE JÁ ESTÁ EM EXPERIÊNCIA?

O registro é obrigatório desde o primeiro dia de trabalho, mesmo em período de experiência, pois o trabalhador já tem seus direitos garantidos. “Ao registrar com contrato de experiência, este pode ser de no máximo 90 dias. Podendo ser dividido em até 2 períodos”, cita Luciana.

Se houver rescisão, a única diferença é que, em experiência, caso o empregador demita na data do término do período, não é devido o aviso prévio.

Quanto à anotação da jornada, Luciana recomenda o uso da folha ponto, em papel mesmo. “É preciso controlar diariamente o horário da entrada, início do intervalo, retorno do intervalo e saída, sempre anotando o horário correto para que se possa contabilizar horas extras ou faltas”.

Ela chama a atenção para uma prática não recomendada: o preenchimento posterior ou arredondamento de horário. “Isso pode caracterizar ‘horário britânico’ e provocar a perda da validade jurídica. A gestão da folha de ponto é dever do empregador”, finalizou.

Sobre a iDoméstica

A iDoméstica é especialista na gestão do eSocial, legislação do trabalho doméstico e atende milhares de empregadores domésticos em todo Brasil. Há 15 anos atua em prol da formalização do trabalho doméstico por meio de soluções inteligentes para seus empregadores. “Nós evitamos que o empregador doméstico chegue no estágio de ser notificado pela Receita Federal. Por meio das orientações do time de especialistas e, principalmente, por meio do monitoramento inteligente, ajudamos o empregador doméstico a não perder nenhum prazo e seguir à risca o que determina a legislação. Isso é bom para o patrão e para a doméstica”.

Conheça mais: www.idomestica.com

Foto: Pixabay

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