Uma sentença da 3ª Vara Cível de Limeira (SP), assinada no dia 27/12, analisou a responsabilidade civil decorrente de um acidente de trânsito envolvendo motocicleta e veículo automotor e concluiu pela existência de culpa concorrente, atribuindo maior peso causal à realização de uma conversão à esquerda em local proibido pela sinalização viária, ainda que tenha...
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Justiça vê culpa concorrente em caso de notas fiscais que geraram autuação da Receita
A rotina da produção de cana-de-açúcar em uma fazenda de Limeira, interior paulista, ganhou contornos tensos quando divergências em declarações fiscais resultaram em autuação pela Receita Federal e protesto em cartório. O caso foi parar na Justiça e teve sentença publicada no dia 19/9, assinada pelo juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível. De...
Caixa deve restituir ao não barrar Pix atípicos em 6 minutos
Por ordem da Justiça Federal de Limeira (SP), a Caixa Econômica Federal deverá restituir metade do prejuízo que um cliente teve ao ser vítima do golpe do falso funcionário. A sentença, do último dia 27 de janeiro, reconheceu que o banco falhou ao não impedir movimentos atípicos: três transferências via Pix em apenas seis minutos....
TRT-15 reforma sentença e aumenta indenização por danos morais em caso de acidente de trabalho fatal
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região afastou, de forma unânime, a tese de culpa concorrente atribuída a um empregado falecido em um acidente de trabalho fatal, reconhecendo assim a responsabilidade exclusiva da empresa contratante. Com a reformulação da sentença, o valor da indenização por danos morais foi aumentado para R$...
Tribunal reconhece culpa concorrente de empresa e banco em caso de estelionato
A 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento a recurso em ação de indenização por dano material, movida por uma empresa fabricante de máquinas e equipamentos contra uma instituição financeira. A autora da ação foi vítima de estelionato, sofrendo desfalque de R$ 93,9 mil em sua conta-corrente....

