A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do setor alimentício por concorrência desleal devido à comercialização de geleias com pote e outros elementos muito similares aos de outra marca. A sentença determinou que a ré interrompa a utilização dos produtos, além do pagamento de indenização por danos materiais, cujo valor será apurado em...
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Tribunal não reconhece infração por uso de marca registrada de restaurante concorrente
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a alegação de uso indevido da marca em ação movida por uma churrascaria contra outro estabelecimento do setor alimentício de Campinas. A decisão foi unânime. Segundo os autos, a parte autora possui registro da marca junto ao Instituto Nacional de...