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Um motorista foi à Justiça e pediu indenização por danos morais e materiais após ter seu carro manchado com tinta. O caso ocorreu na cidade de Limeira, no interior paulista, após ele passar sobre a sinalização de trânsito no solo que tinha acabado de ser pintada. O julgamento ocorreu na terça-feira (25/6).
Na madrugada do dia 27 de julho do ano passado, ele trafegava na Avenida Eduardo Peixoto, região do Jardim Nova Europa, e passou com o veículo por cima das faixas recém-pintadas. De acordo com ele, foram os trabalhadores da empresa de sinalização que o orientaram.
Como a tinta estava fresca, o automóvel teve avarias na pintura e, então, ele processou a empresa de sinalização e a Prefeitura de Limeira, por meio de ação na Vara da Fazenda Pública.
A empresa contestou a versão do motorista. Confirmou que havia serviço de pintura, mas que a via estava sinalizada com cones e luminosos no caminhão que indicava o desvio. “Porém, o condutor não respeitou a sinalização e adentrou a área isolada, em alta velocidade, passando por diversas faixas que estavam com a tinta fresca”, defendeu-se.
Ao avaliar o caso, a juíza Graziela da Silva Nery verificou imagens que provaram que havia sinalização bem visível, bem como interdição da via onde ocorria a pintura. “O local que está sendo prestado o serviço de sinalização na via pública se encontrava interditado, logo, não havia motivo para que o autor por ali circulasse, evidenciando, de certa forma, desrespeito à sinalização ali colocada pelo Poder Público”, citou na sentença.
Para a magistrada, o motorista não provou omissão ou falha na prestação do serviço e, por isso, a ação foi julgada improcedente. “Não merece, portanto, ser acolhida a pretensão condenatória por dano material e moral, evidenciado que não agiram as requeridas com culpa ou dolo”. Cabe recurso.
Foto: Pixabay
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