MP pede arquivamento de inquérito por omissão de socorro com morte em Cordeirópolis

O Ministério Público (MP) de Campinas (SP) sugeriu à Justiça o arquivamento do inquérito que apurou possível caso de omissão de socorro e que acabou com a morte de um homem de 62 anos em Cordeirópolis, também no interior paulista. Na ocasião, um familiar do idoso informou à Polícia Civil que um hospital de Campinas, onde ele era associado, não providenciou vaga na UTI.

Em janeiro de 2022, o idoso teve coronavírus e apresentou sintomas leves. No entanto, no dia 17 daquele mesmo mês, ele passou mal à noite e foi levado ao pronto-atendimento de Cordeirópolis, com sintomas de confusão mental.

O filho dele foi orientado pelos médicos a transferi-lo para o plano de saúde, onde ele teria melhores condições de atendimento. O hospital onde ele era conveniado fica em Campinas e o rapaz fez várias tentativas de viabilizar a transferência, informando, inclusive, a gravidade do caso. A autorização ocorreu no dia seguinte, às 16h, mas o idoso faleceu cerca de uma hora e meia depois.

Posteriormente, o filho comunicou o caso à Polícia Civil de Cordeirópolis e o delegado Leonardo Burguer abriu inquérito para apurar eventual omissão de socorro. Em seu relatório final, citou que o hospital de Campinas confirmou que recebeu o pedido, mas que o óbito ocorreu antes da transferência do paciente e que, na época, havia alta demanda de pessoas internadas.

O MP de Cordeirópolis, por meio da promotora Aline Moraes, sugeriu à Justiça que os autos fossem remetidos à Comarca de Campinas e o caso, então, passou a tramitar na Vara do Juizado Especial daquela cidade.

No dia 25 deste mês, a promotora Gabriela Gnatos João Lima apontou, entre outras coisas, que, além de algumas hipóteses, “não há previsão, dentro do ordenamento jurídico pátrio, de responsabilização criminal de pessoas jurídicas”, mencionou ao juízo.

Quanto ao crime, Gabriela citou que a omissão de socorro exige dolo de perigo, “ou seja, a vontade livre e consciente de abster-se de socorrer, com a consciência da situação de perigo em que se encontra a vítima, o que não restou minimamente demonstrado nos autos, em razão das justificativas apresentadas no sentido de que o convênio enfrentava dificuldades em razão da alta demanda de pacientes com Covid-19 e o número limitado de unidades de transporte”, completou.

Com os argumentos acima, a promotora sugeriu a homologação judicial do arquivamento, que ainda será analisado pelo juízo.

Foto: Diário de Justiça

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