Assédio sexual no trabalho: supervisor fez vídeo íntimo para funcionária

A Justiça do Trabalho aumentou o valor de indenização que uma empresa da região de Jacareí (SP) terá que pagar para uma ex-funcionária, por danos morais. A mulher foi alvo de assédio sexual após o supervisor fazer uma chamada de vídeo para ela e aparecer se masturbando.

Entre outros apontamentos, a autora descreveu à 1ª Vara do Trabalho daquele município que o supervisor tinha a prática corriqueira de se dirigir às trabalhadoras com piscadelas, beijinhos e pedidos de maquiagem. No entanto, ele foi muito além. Fez chamada de vídeo para se exibir enquanto se masturbava.

Uma testemunha confirmou a prática e deu detalhes. Afirmou que ele “fazia gracinhas” para a funcionária em questão e que, em, determinada ocasião, ele ficou atrás dela quando a mulher precisou recuar para abrir a gaveta do caixa.

Por conta das práticas de cunho sexual, autora pediu para não ficar sozinha com o servidor e que chegava a almoçar no estacionamento para evitar encontrar-se com ele. Ao julgar o caso, o juiz Adhemar Prisco da Cunha Neto descreveu:

“Atitude intolerável e merecedora de severo reproche. Circunstância agravada pela omissão da reclamada [empresa]”, citou. Na condenação por danos morais, o magistrado fixou indenização de R$ 20 mil, em sentença assinada em outubro do ano passado.

As duas partes recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), sendo que a ex-funcionária pediu majoração da indenização e a empresa requereu o afastamento da condenação.

Relatora do caso, a desembargadora Susana Graciela Santiso acolheu o pedido da ex-funcionária e aumento o valor da indenização para quantia correspondente a 15 vezes a remuneração que a autora recebia quando do desligamento, ou seja, R$ 31.996.

A decisão é do dia 13 deste mês e a empresa ainda pode recorrer.

Foto: Pixabay

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