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Excessos do advogado não são cobertos pela imunidade profissional e podem gerar responsabilização

Excessos do advogado não são cobertos pela imunidade profissional e podem gerar responsabilização

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os excessos cometidos pelo advogado não são cobertos pela imunidade profissional, e, em tese, é possível sua responsabilização civil ou penal pelos danos que provocar no exercício da atividade. Segundo o colegiado, embora o artigo 133 da Constituição Federal disponha que o advogado é inviolável por seus...

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