A 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal (JEF) de Guarulhos determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda a um viúvo o benefício de pensão por morte e pague integralmente os valores atrasados. A autarquia federal havia proposto liquidar 80% do valor das parcelas. A decisão, de 19 de fevereiro, é do juiz...