Além de ter sido vítima de golpes envolvendo cartão de crédito, o banco digital que o homem era cliente ainda inseriu-o na lista de inadimplentes do Serasa e bloqueou sua conta. Agora, o banco terá de devolver a quantia indevidamente transferida pelos golpes, no valor de R$ 9.730,02, e também indenizá-lo. Representado pela advogada Jocasta...
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juíza Ana Laura Correa Rodrigues