Por Amanda Bersi da Silva Conforme entendimento unânime da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 2.383.991, em casos de prescrição intercorrente de execução, devido à falta de bens penhoráveis e/ou capazes de satisfazer o débito exequendo, os ônus sucumbenciais devem ser atribuídos ao devedor. O julgado...
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