Zanin cassa decisão do TJSP e reabre discussão sobre comissionados em Limeira

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão da Câmara Especial dos Presidentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que impedia a análise de recurso sobre a legislação de Limeira (SP), que estabelece o percentual mínimo de 5% para preenchimento de cargos comissionados por servidores de carreira na Prefeitura.

A decisão foi assinada nesta terça-feira (9/12), em reclamação ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) paulista. O DJ mostrou o caso em outubro deste ano.

Ação da PGJ

O questionamento sobre o percentual mínimo de 5% foi levantado pela PGJ em ação de 2023, julgada parcialmente procedente. Diversos cargos de confiança foram declarados ilegais, o que motivou o atual prefeito Murilo Félix (Podemos) a fazer uma reestruturação administrativa no início de 2025.

Naquela decisão, o TJSP rejeitou o pedido da PGJ para declarar a inconstitucionalidade do artigo 23 da Lei Complementar 880/21, que estabelece o percentual mínimo a servidores efetivos. O tribunal entendeu que a opção legislativa não foge dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade.

Recurso do MP

A PGJ interpôs recurso extraordinário contra a decisão que, se aceito, subiria para análise do STF. Mas o presidente da Corte negou seguimento. Assim, o representante do Ministério Público ingressou com agravo interno. A Câmara Especial de Presidentes do TJSP manteve o entendimento.

Na reclamação ao STF, o MP paulista diz que a decisão do TJSP não está de acordo com o Tema 1.010 do STF, pelo qual “o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar”.

Trâmite no STF

A Procuradoria-Geral da República, chefiada pelo procurador Paulo Gonet, se manifestou favorável ao pedido do MPSP. O Município de Limeira apresentou contestação.

Zanin concluiu que a decisão do TJSP violou precedente vinculante do STF. Em outro julgado semelhante, a Corte considerou inconstitucional o percentual de 15% de lei estadual da Paraíba, por violação dos princípios de proporcionalidade e da razoabilidade. “Portanto, é de se concluir que o percentual de 5%, discutido no caso concreto [de Limeira], se configura ainda mais desproporcional e desarrazoado”, diz a decisão.

Equívoco do TJSP

Para o ministro, houve equívoco na aplicação da sistemática geral ao caso de Limeira. A reclamação foi julgada procedente e determinou que o TJSP faça um novo exame do recurso extraordinário, com respeito ao Tema 1.010.

Assim, a discussão sobre a constitucionalidade da lei de Limeira está reaberta, com possibilidade de que o caso suba para análise nos tribunais superiores.

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Foto: Andressa Anholete/STF

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