WhatsApp bloqueado sem motivo claro deve ser liberado, decide Justiça

A alegação de infração para bloquear uma conta de WhatsApp não é suficiente. É necessário que haja a indicação clara, pela plataforma responsável, do motivo que ocasionou o bloqueio. A partir desse entendimento, a Justiça concedeu liminar e determinou o desbloqueio imediato do WhatsApp do autor, que utiliza o recurso para desempenho de suas atividades profissionais. A decisão é desta terça-feira (28).

WhatsApp foi bloqueado e Facebook acabou processado

O pedido de desbloqueio foi contra o Facebook e tramita na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira, no interior paulista.

O autor mencionou que sua conta do WhatsApp foi bloqueada sem motivo claro sobre a suposta infração que teria cometido.

Além disso, houve tentativa de revisão administrativa e, a princípio, a própria plataforma teria reconhecido que a conta está em conformidade com seus respectivos Termos de Serviço.

Liminar foi concedida

A partir disso, o juiz Marcelo Vieira concluiu que o perigo de dano foi demonstrado e, considerando que o aplicativo é utilizado pelo autor para o desempenho de suas atividades profissionais, a restrição poderia ocasionar prejuízos de difícil reparação.

O magistrado concedeu liminar e determinou que o Facebook promova o restabelecimento do WhatsApp no prazo de cinco dias – contados da intimação oficial da decisão. Há previsão de multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento.

O Facebook poderá apresentar defesa para julgamento do mérito, que também irá avaliar a possibilidade de indenização por danos morais. A medida possui caráter reversível, podendo ser revista após a instauração do contraditório e apresentação de esclarecimentos pelo Facebook.

Botão de Redirecionamento Veja o número do processo

Foto: Jorge Henao/Pixabay

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