A alegação de infração para bloquear uma conta de WhatsApp não é suficiente. É necessário que haja a indicação clara, pela plataforma responsável, do motivo que ocasionou o bloqueio. A partir desse entendimento, a Justiça concedeu liminar e determinou o desbloqueio imediato do WhatsApp do autor, que utiliza o recurso para desempenho de suas atividades profissionais. A decisão é desta terça-feira (28).
WhatsApp foi bloqueado e Facebook acabou processado
O pedido de desbloqueio foi contra o Facebook e tramita na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira, no interior paulista.
O autor mencionou que sua conta do WhatsApp foi bloqueada sem motivo claro sobre a suposta infração que teria cometido.
Além disso, houve tentativa de revisão administrativa e, a princípio, a própria plataforma teria reconhecido que a conta está em conformidade com seus respectivos Termos de Serviço.
Liminar foi concedida
A partir disso, o juiz Marcelo Vieira concluiu que o perigo de dano foi demonstrado e, considerando que o aplicativo é utilizado pelo autor para o desempenho de suas atividades profissionais, a restrição poderia ocasionar prejuízos de difícil reparação.
O magistrado concedeu liminar e determinou que o Facebook promova o restabelecimento do WhatsApp no prazo de cinco dias – contados da intimação oficial da decisão. Há previsão de multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento.
O Facebook poderá apresentar defesa para julgamento do mérito, que também irá avaliar a possibilidade de indenização por danos morais. A medida possui caráter reversível, podendo ser revista após a instauração do contraditório e apresentação de esclarecimentos pelo Facebook.
Foto: Jorge Henao/Pixabay

Deixe uma resposta