A Justiça Eleitoral de Piracicaba (SP) realizou, nesta segunda-feira (4/11), o reprocessamento dos votos após o ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), validar o registro de candidatura de Gesiel Alves Maria (MDB), ex-vereador de Iracemápolis (SP) que, neste ano, concorreu à Câmara de Piracicaba. A ação confirmou que ele está eleito e terá direito a uma cadeira.
Na votação de 6 de outubro, Gesiel recebeu 2.403 votos. Eles permaneceram inválidos até a última semana, quando o recurso especial teve provimento favorável no TSE. Com a decisão, a validação implicou em novo cálculo.
O juiz Luiz Augusto Barrichello Neto, da 93ª Zona Eleitoral, comandou a ação de reprocessamento dos votos, que teve o acompanhamento do Ministério Público e demais órgãos da sociedade civil.
Com a ida de Gesiel para a próxima legislatura, quem perdeu a cadeira foi Fabrício Polezi. Ele ficará como primeiro suplente do PL.
O que ocorreu com Gesiel?
O DJ mostrou que a Justiça Eleitoral de Piracicaba barrou o registro de Gesiel. O Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou, entre outras coisas, a renúncia que ocorreu na câmara iracemapolense e quebra de decoro. O MPE apontou que, ao pedir a validação de sua candidatura, Gesiel não preencheu uma das condições de elegibilidade prevista na Constituição.
No caso de Gesiel, foi apresentada, em dezembro de 2023, à Câmara Municipal de Iracemápolis requerimento para apuração de eventual irregularidade na prestação de contas de viagem realizada pelo então vereador a Brasília (DF). No dia seguinte, ele apresentou a sua renúncia ao cargo. Em 8 de janeiro deste ano, foi aberto processo administrativo que posteriormente resultou na quebra de decoro na função pública – o caso não avançou porque ele já tinha deixado a Câmara.
Gesiel recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que manteve o indeferimento. Assim, ele moveu recurso especial no TSE. Nunes Marques entendeu que a Justiça Eleitoral paulista concluiu que um mero pedido de informações basta para autorizar a abertura de um processo administrativo. Mas, em sua avaliação, não é petição hábil para abrir um processo que resulte em perda de mandato.
Foto: Reprodução
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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