por Reginaldo Costa
A insalubridade está relacionada às condições de trabalho que expõem o trabalhador a agentes nocivos à sua saúde, seja de forma constante ou intermitente. Esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos, e a exposição a eles pode causar doenças ou danos à saúde do empregado.
É fundamental que as empresas adotem medidas para garantir a saúde e a segurança de seus funcionários. Nesse contexto, a legislação trabalhista prevê a concessão de adicional de insalubridade, que é um acréscimo salarial destinado a compensar os riscos ocupacionais enfrentados pelos trabalhadores.
Algumas atividades que podem caracterizar a insalubridade incluem exposição a agentes químicos, como produtos químicos corrosivos; exposição a agentes físicos, como ruídos intensos; e exposição a agentes biológicos, como vírus e bactérias.
A classificação e o grau de insalubridade são determinados por normas técnicas e regulamentações específicas, sendo importante a realização de avaliações e laudos técnicos para comprovar a exposição aos agentes nocivos.
Caso você esteja exercendo uma atividade insalubre, é importante conhecer seus direitos e exigir o pagamento do adicional de insalubridade, bem como o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho.
Lembre-se de que a saúde do trabalhador é um direito fundamental, e a insalubridade deve ser tratada com seriedade pelas empresas. Em caso de dúvidas ou descumprimento das normas, consulte um advogado especializado em direito do trabalho.
Reginaldo Costa é advogado e sócio-fundador do escritório Reginaldo Costa Advogados Associados, atuante nas áreas cível, direito do consumidor, direito de família, empresarial, administrativo, entre outros. É especializado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar
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