Vizinho constrói aterro apoiado no muro ao lado e caso para na Justiça

Um conflito entre vizinhos envolvendo obras em imóvel residencial levou um morador de Limeira (SP) a procurar a Justiça após identificar danos estruturais em sua casa. O problema teria começado depois que o terreno vizinho passou por obras e um aterro foi feito utilizando como apoio o muro da propriedade ao lado.

O caso tramita na 4ª Vara Cível da Comarca e teve nova movimentação no último dia 9, quando o juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal determinou a realização de uma perícia de engenharia para analisar a origem dos danos e apontar possíveis soluções.

O autor afirma que construiu sua casa em 2019. No ano seguinte, segundo ele, o vizinho teria realizado obras em um nível inferior.

Na petição inicial, o morador relata que o imóvel vizinho teria sido construído sem a estrutura adequada de contenção. Ainda conforme a narrativa, o terreno teria recebido aterro sem a construção de muro de arrimo ou fundação própria, passando a utilizar o muro da casa vizinha como apoio para sustentar a terra.

A situação teria provocado danos na estrutura da residência do autor, como trincas e rachaduras que surgiram ao longo do tempo. Por isso, ele ingressou na Justiça pedindo que o vizinho fosse obrigado a realizar obras de contenção no local e também solicitou a produção de prova pericial de engenharia.

Em uma decisão anterior, o magistrado já havia concedido ao autor os benefícios da justiça gratuita, mas havia negado o pedido de tutela de urgência para determinar imediatamente a realização das obras ou a perícia antecipada. Na ocasião, o juiz apontou que não havia elementos suficientes para estabelecer de forma imediata o nexo entre a construção vizinha e os danos alegados, destacando que a questão exigiria análise técnica mais aprofundada.

O processo seguiu e o réu foi citado por oficial de justiça no dia 29 de janeiro de 2026. O prazo para apresentação de contestação terminou sem que houvesse manifestação da defesa.

Com a ausência de contestação, foi declarada a revelia, o que, segundo o Código de Processo Civil, faz presumir como verdadeiros os fatos narrados na petição inicial. Ainda assim, o juiz registrou que essa presunção não elimina a necessidade de avaliação técnica sobre o caso.

Na decisão mais recente, o magistrado destacou que a controvérsia envolve questões de engenharia e que é necessário verificar tecnicamente a existência dos danos, a possível relação entre as obras realizadas no imóvel vizinho e os problemas apontados na casa do autor, além das medidas necessárias para resolver a situação.

Diante disso, foi determinada a realização de perícia técnica no local. O juiz nomeou um engenheiro para atuar como perito judicial, que deverá analisar as condições das duas propriedades e elaborar um laudo sobre a situação.

O prazo estabelecido para entrega do laudo é de 30 dias a partir dessa comunicação.

No despacho, o magistrado registrou ainda que, neste momento, não há necessidade de produção de prova oral, considerando que a controvérsia poderá ser esclarecida por meio da documentação já existente nos autos e pela perícia de engenharia que será realizada.

Botão de Redirecionamento Veja o número do processo

Foto: Freepik

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.